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PALESTRA DIREITO PENAL

Por:   •  22/10/2016  •  Resenha  •  3.525 Palavras (15 Páginas)  •  359 Visualizações

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CAPÍTULO 1 – INTRODUÇÃO

        Durante a “Semana Jurídica”, realizada na Universidade Anhanguera (Unidade Osasco), entre os dias 29, 30 e 31 de agosto, foi disponibilizada aos estudantes de Direito, profissionais da área e demais interessados, várias palestras com diversos temas na área do Direito. Vale ressaltar que, o evento em tela foi organizado pelo curso de Direito para comemorar o “Dia do Advogado”, celebrado em 11 de agosto.

        Isto posto, a “Semana Jurídica” teve por objetivo propiciar a interação entre os alunos e alguns profissionais renomados da área do Direito, possibilitando assim a ampliação de nossos conhecimentos com a apresentação de temas de interesse na área jurídica.

        Dentre as palestras apresentadas, duas merecem destaque por serem estas objeto do presente trabalho, apresentado à disciplina de “Direito Penal”, quais sejam: a primeira, ocorrida em 29/08/2016, com o tema - “A importância e a adequada participação do advogado em uma ocorrência de gerenciamento de crise”-apresentada pelo Coronel reformado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Wagner Soares, com relatório apresentado no Capítulo 2 deste trabalho; e, a segunda, apresentada em 30/08/2016, pelo Vereador Ari Friedenbach, com o tema “A responsabilização do menor infrator”, com relatório disposto no Capítulo 3.

         Neste interim, como já dito acima, será apresentado um breve relatório sobre cada uma destas palestras, não tendo este o objetivo de esgotar a discussão do tema, visto que, cada uma delas apresentaram suas peculiaridades e deverá ser objeto de pesquisa mais profunda por aquele que se identificar com o tema.

        Por fim, no Capítulo 4 do presente trabalho, foi apresentada uma conclusão sobre a contribuição das referidas palestras para com a ampliação do nosso conhecimento jurídico.

CAPÍTULO 2 – PALESTRA : “A IMPORTÂNCIA E A ADEQUADA PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO EM UMA OCORRÊNCIA DE GERENCIAMENTO DE CRISE”.

        Wagner Soares, Coronel reformado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ex oficial do GATE (Grupo de Ações Táticas Especiais), ministrou na noite de 29/08/2016, no auditório da Universidade Anhanguera de Osasco uma palestra com o tema: “A importância e a adequada participação do advogado em uma ocorrência de gerenciamento de crise”.

        O palestrante deu início elucidando a “dinâmica dos fluídos”, ou seja, fez uma pequena menção sobre os fatos que antecedem e permeiam ocorrências que envolvem reféns ou um grande número de vítimas , visto que, na maior parte dos casos, eles dão indícios do “porquê” e de “como” iniciar o gerenciamento de crise. Assim, entre alguns casos de grande repercussão na mídia, mencionou o caso “Eloá”, ocorrido em 2008, quando o seu namorado Lindemberg invadiu o apartamento e a fez refém por mais de 100 horas, culminando com a morte da jovem.

        Wagner Soares, que participou da negociação da refém Eloá, ressaltou que neste tipo de ocorrência geralmente o meliante, ou a família, apresenta algum tipo de desestruturação, elucidando que no caso em tela, a participação dos familiares e amigos é importante para entender as causas daquela situação, contudo, com a chegada da Polícia Militar, o pai de Eloá fugiu do local, pois havia cometido alguns crimes na cidade de Maceió quando, o que mais se esperava era que, para ele, a vida da filha fosse mais importante que a sua própria liberdade. Nesta seara, levantar os fluídos que deram origem a esse tipo de ocorrência, bem como, limitar a participação dos atores externos à ocorrência, é de suma importância para que se possa fazer as intervenções necessárias, vislumbrando a reversão da situação.

        Além deste caso, Wagner citou outro parecido, o do Guarujá, onde uma moça foi feita refém por um marginal por várias horas e que, por causa da intervenção errada de terceiros, o meliante pensou que seria morto pela polícia e, por isso, temendo ser morto pela polícia (policiais do GATE), preferiu se suicidar. A menção destes casos, e de outros, pretendia nos dar subsídios para entender a sua dinâmica, bem como, do papel de cada personagem, principalmente do advogado, num cenário de crise, ressaltando que a participação aleatória de personagens externos, comprometerá o resultado almejado pelo gerenciador da situação apresentada.

        Além do exposto, para que pudéssemos entender toda a dinâmica que envolve o tema, Wagner apresentou alguns conceitos primordiais, tal qual o conceito de “gerenciamento de crises” como sendo “o processo de identificar, obter e aplicar os recursos necessários à antecipação, prevenção e resolução de uma crise” e, o de “crise”: “um evento ou situação crucial que exige uma resposta especial da Polícia, a fim de assegurar uma solução aceitável”. No que diz respeito às características de uma crise, vale destacar: imprevisibilidade, compressão de tempo, ameaça de vida e a necessidade de uma postura organizacional não rotineira e com capacidade de implementação.

        Quanto aos critérios para uma ação, podemos mencionar:

  • NECESSIDADE: toda e qualquer ação somente deve ser implementada quando for indispensável;
  • VALIDADE DO RISCO: toda e qualquer ação tem de levar em conta se os riscos advindos são compensadores pelos resultados;
  • ACEITABILIDADE: toda ação deve ter respaldo.

        Neste contexto, vale pontuar as principais considerações sobre cada um destes critérios, conforme segue: quanto à “necessidade” deve-se perguntar se “é realmente necessário”?, “é preciso tomar essa decisão agora?, isto porque, uma decisão inicialmente considerada irrelevante, mais tarde poderá ser totalmente necessária; sobre a “validade do risco” é preciso se perguntar: “é válido correr este risco agora?, embora seja um critério difícil de ser seguido, pois envolve critérios tanto subjetivos quanto objetivos, faz necessário refletir sobre os seus resultados pois qualquer atitude precipitada, trará grandes riscos para a operação, assim sendo, só deverá toma-la quando as chances de reduzir a ameaça for superior aos perigos eminentes. Por fim, quanto à “aceitabilidade” é preciso verificar se a decisão é aceitável sob os pontos de vista legal, moral e ético.

        Um ponto destacado por Wagner merece ser pontuado: é possível ou aceitável a troca de, por exemplo, um policial por duas crianças que estão sendo feitas de reféns? Ou mesmo, destas, por um outro parente qualquer? Evidentemente que não!!! Não é possível valorizar ou diminuir o valor de uma vida... uma vida é uma vida... e nesse tipo de ocorrência não há que se pensar nesse tipo de troca... pois, embora se pense que é melhor um adulto passar pela situação de risco no lugar de uma criança, não se pode admitir esse tipo de negociação... pois os resultados podem ser desastrosos... Além disto, se faz mister destacar sobre o levantamento de informações precisas sobre os envolvidos, evitando o uso destas de maneira errônea, ou seja, não é admissível usar de mentiras para convencer o meliante a abrir mão do refém, pois medidas como estas podem incorrer em resultados dramáticos e fora do esperado (a morte da refém, p.ex), além do que, se perde o liame de confiança entre polícia/negociador/causador da crise e advogado.

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