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PALESTRA SOBRE: A IMPORTANCIA DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO PARA A PRÁTICA DA ADVOCACIA

Por:   •  15/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  376 Palavras (2 Páginas)  •  168 Visualizações

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RELATÓRIO REFERENTE A DISCIPLINA DE PROCESSO CIVIL IV

PALESTRA SOBRE: A IMPORTANCIA DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO PARA A PRÁTICA DA ADVOCACIA

Com o processo de globalização compreendemos que em virtude da atuação do direito o seu alcance está muito além dos limites territoriais nacionais. Atingindo assim, fronteiras internacionais onde o direito atua de maneira distinta de território para território de nação para nação. Sendo o seu domicilio que determina a capacidade das pessoas, de acordo com a LINDB artigo 7. Antiga LINDC. O direito internacional privado resolve os conflitos entre fronteiras e nacionalidades distintas. Ou seja, os problemas decorrentes da mobilidade humana que vai desembocar no poder judiciário tendo que decidir qual a lei utilizar, sendo necessário saber qual é a lei mais útil e cabível para ser aplicada. A uma possibilidade na advocacia que é infinita para sair do plano do direito interno, estando atendo aos seguintes quesitos:

  • Tem que conhecer a norma do direito privado – sendo uma norma divergentes das demais, onde o direito internacional não é a resposta, mas sim o caminho para chegar lá. Não resolve o seu problema jurídico, mas indica a norma. Se chamando elemento ou regra de conexão que liga dois ou mais ordenamentos estrangeiros. Nos países latinos é a regra do domicilio que define a forma de atuação das leis.
  • O direito internacional privado é aberto e não discriminatório.
  • Casar no consulado dos brasileiros que tem sede em paris por exemplo é como se casasse no território brasileiro.
  • Regra de conexão religiosa, é à aplicação do direito estrangeiro.
  • A aplicação do artigo 16 da LINDB retrata a aplicação do direito exercido sobre nacionalidades diferentes.
  • As regras de conexão.  Vão além das fronteiras nacionais, aplica-se o artigo 9 da LINDB. As provas contratuais terão que ser verídicas.
  • O juiz brasileiro tem que aplicar o direito estrangeiro em causas do direito internacional.

A temas específicos que aparecem no poder judiciário que os mesmos juízes não sabem aplicar, ou seja a falta da aplicação do direito estrangeiro conforme o artigo 338 CC.  

Ementa 54 de 2007, brasileirinhos da pátria. Direitos das obrigações.

A sucessão leva em consideração o ultimo domicilio do decujus.

O que falta no brasil é a advocacia preventiva.

Questão de bens internacionais, sendo um problema do direito internacional privado.

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