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PEDOFILIA: Quando o “monstro” está dentro de casa.

Por:   •  17/11/2016  •  Projeto de pesquisa  •  4.343 Palavras (18 Páginas)  •  479 Visualizações

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Ngyrfi5rqXCZXB8ZJZÇ[UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA-UNAMA

INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

CURSO DE DIREITO

 .L

NATALY DE SOUSA PIRES

PEDOFILIA:

Quando o “monstro” está dentro de casa.

Belém-PA

2014

                                                   NATALY DE SOUSA PIRES

PEDOFILIA:

Quando o “monstro” está dentro de casa.

Projeto de TCC de Graduação apresentado ao Curso de bacharelado em Direito da Universidade da Amazônia - UNAMA, como requisito para obtenção da nota da Avaliação Substitutiva da Disciplina de Metodologia da Pesquisa, orientado pela Profª Maria Clarisse Leonel.

Belém-PA                                                                                                                                                                           Mar/2014

SUMÁRIO

1

1 PEDOFILIA: Quando o monstro está dentro de casa.

3

2

PROBLEMÁTICA:

4

2.1

QUESTÕES NORTEADORAS:

4

3

HIPÓTESES

5

3.1

HIPÓTESES BÁSICAS

5

3.2

HIPÓTESES SECUNDÁRIAS

6

4

JUSTIFICATIVA

7

5

OBJETIVOS

7

5.1

GERAL

7

5.2

ESPECÍFICOS

7

6

METODOLOGIA

8

7

REFERENCIAL TEÓRICO

9

7.1

 A ORIGEM DA PRATICA DA PEDOFILIA

9

7.2

O QUE DE FATO PODE SER CONSIDERADO COMO PEDOFILIA

9

7.3

O “MONSTRO” DENTRO DE CASA.

10

8

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO TCC

13

REFERÊNCIAS

14


1 PEDOFILIA: Quando o monstro está dentro de casa.

O direito antigo não criminalizava o ato de manter relações sexuais com crianças ou menores, talvez porque esse era um ato bastante praticado entre os mais diversos povos, dessa forma pode-se dizer que daí surgia aprática de Pedofilia. Na Grécia antiga, por exemplo, era bastante comum o pai manter relações sexuais com os filhos menores, para inicialização da vida sexual dos mesmos. A Pedofilia tinha a ela atribuido um significado evolutivo.

Somente no século XIX, é queessa prática de manter relações sexuais com crianças foi considerada crimeao ser introduzido no Código Penal, e somente em 2009 com aLei 12.015/09 é que tal crime foi remodelado, deixando de ser delito contra os costumes e passado a ser intitulado como “Crimes contra a dignidade sexual” tipificando um novo tipo penal denominado estupro de vulnerável in verbis:

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze anos):

                         Pena- reclusão, de oito (oito) a 15 (quinze) anos.

Já com o novo tipo penal remodelado, agora com sob o nomem criminis de Estupro contra vulnerável se procurou proteger a pessoa menor de 14 anos, entendida como aquela que não tem o discernimento necessário para a prática do ato, ou para oferecer resistência.

No Brasil, mesmo com a modificação do Código Penal e seus artigos que agora passam a tratar sobre os crimes contra a dignidade sexual, uma expressão que está em sintonia com a Constituição Federal, pois ao reconhecer a dignidade humana (artigo 1º), assegura a liberdade de escolha dos parceiros e da própria relação sexual (Estefam, 2009, p.19), e que trata de crimes contra crianças e adolescentes com mais rigidez, conforme a Lei n° 12.015/2009, e alteração dos artigos 240 e 241, no qual foi devidamente acrescentado alíneas ao Estatuto da Criança e do adolescente, ainda é grande e assutador o número de abusos infanto-juvenil e o que mais assusta e causa revolta e saber que não são raros os casos em que os próprios familiares são os abusadores, contrariando o disposto no art. 227 da CF/88.

 

Art. 227. É dever da família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, VadeMecum, 2013, p. 72).

De acordo com Tilmam Furniss[1] a infância pode ser definida como a dependência estrutural em relação a algum adulto para cuidados físicos emocionais, cognitivos e sociais e não só o costume como a própria legislação trata e se refere a família como a primeira responsável por proteger a criança e o adolescente de toda espécie de dor, como a base para a formação da criança juntamente com a sociedade no qual essa criança está inserida, porém quando um dos parentes é o pedófilo criminoso ela prefere se calar a denunciar um membro da família e muito das vezes essa realidade se justifica, ou pelo menos tentam justificar, por vergonha, por querer evitar escândalos que envolvam a família e o que é pior por muito das vezes não se acreditar no relato da criança vitima. E com isso esse número vem crescendo.

...

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