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PETIÇÃO COMPARTILHADA

Por:   •  5/3/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  509 Palavras (3 Páginas)  •  142 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO SEGUNDO TABELIONATO DE

NOTAS DA COMARCA DE ITABORAÍ-RJ

 Marcio de Souza Andrade, brasileiro, casado, militar reformado reformado, portador da carteira de identidade número 650397-7 MM, inscrito no CPF sob número 082537917-20, residente e domiciliado à Mena Barreto , nº474, CA 6, FD, Centro, Nilópolis –RJ, CEP 26535-330,  assistido por seu procurador Priscilla Carvalho Sobrinho, inscrita na OAB/DF  sob número 40386 e no CPF sob número 023.344.491-21, vêm a presença de Vossa Senhoria propor a lavratura de escritura pública de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, expondo e requerendo o que se segue:

DO FALECIMENTO

No dia 08/10/2015, faleceu Dinete de Souza Andrade,inscrita no CPF sob número 720.182.247-00, carteira de identidade 250248, expedida pela MM, sem deixar testamento.

DOS HERDEIROS

O "de cujus" era casado no regime de comunhão universal de bens e possui os seguintes herdeiros:

Marcio de Souza Andrade, Rita de Cassia Souza Andrade de Siqueira, Elizabete Souza Andrade de Farias, Eliane de Souza Andrade Passos, que são seus únicos herdeiros.

 DOS BENS

 O de cujus deixou os seguintes bens a serem partilhados:

  1. matrícula e registro de imóveis competente, ao qual atribuem o valor estimativo de R$11.690,36, inscrito na prefeitura sob número 142649-001.
  2. matrícula e registro de imóveis competente, ao qual atribuem o valor estimativo de R$45.556,63, inscrito na prefeitura sob número 151597.(são Gonçalo)

DA PARTILHA

Conforme o disposto no artigo 982 do Código de Processo Civil, com a  redação dada pela Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, combinado com a Resolução número 35 do Conselho Nacional de Justiça, na condição de herdeiros necessários, sendo maiores e capazes, vêm PARTILHAR AMIGAVELMENTE os bens acima descritos, que constituem o espólio, de forma tal que passem a ser proprietários nas seguintes proporções: Sendo quatro (4) herdeiros descendentes será o valor de 50% do monte partível, deduzida a meação do viúvo que era casado com a inventariante no regime de comunhão universal de bens, ou seja, cinqüenta por cento 50%,(código Civil, art 1.846) cabendo para cada um dos quatro (4) herdeiros descendentes12,50% do monte partível.

       

  1. Ao meeiro Manoel Nunes de Andrade, caberá a fração ideal de 50% do valor atribuído pelas partes ao imóvel.
  2. Ao herdeiro Marcio de Souza Andrade caberá a fração ideal de 12,50%, do valor atribuído pelas partes ao imóvel.
  3. À herdeira Rita de Cassia Souza Andrade de Siqueira caberá a fração ideal de 12,50%, do valor atribuído pelas partes ao imóvel.
  4. À herdeira Elizabete Souza Andrade de Farias caberá a fração ideal de 12,50%, do valor atribuído pelas partes ao imóvel.
  5. À herdeira Eliane de Souza Andrade Passos caberá a fração ideal de 12,50%, do valor atribuído pelas partes ao imóvel.

DO INVENTARIANTE

Os herdeiros supra mencionados, informam que em atendimento ao disposto no artigo 11 da Resolução 35 do Conselho Nacional da Justiça, datada de 24 de abril de 2007, nomeiam o outorgante e reciprocamente outorgado, Manoel Nunes de Andrade, para representar o espólio com poderes de inventariante.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, vêm solicitar a lavratura da respectiva escritura pública

de Inventário e Partilha de bens, no termos do disposto na Lei 11.441/07.

Marcio de Souza Andrade

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