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PETIÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  5/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.890 Palavras (8 Páginas)  •  429 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE RIO BRANCO/AC

URGENTE

JUSTIÇA GRATUITA

PEDIDO DE LIMINAR

PEDRO ANTONIO, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora ANA MARANHÃO, brasileira, solteira, enfermeira, RG: 98556985 SSP/AC e CPF: 587.456.963-21, residente e domiciliada à Rua..., nº..., bairro..., cidade..., Estado..., vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 100, II, do Código de Processo Civil e nos arts. 1.694 e seguintes do Código Civil e na Lei nº 5.478/68, por intermédio do seu advogado com instrumento procuratório em anexo propor a presente:

AÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de ANTÔNIO CARVALHO, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado à Rua Magno Toscano, nº 66, bairro..., Fortaleza-CE, CEP: 60.895-984, pelos motivos fáticos e jurídicos que adiante passa a e

PEDIDO DE GRATUIDADE

Inicialmente, a parte requerente pugna pelos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos dos arts. 2° e 4° da Lei n.º 1.060/50, POR SE DECLARAR POBRE NA FORMA DA LEI, não dispondo, pois, de condições econômicas de demandar em juízo, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares.

DOS FATOS

A genitora do requerente, ora representante, teve um relacionamento amoroso esporádico com o requerido, no qual nasceu o menor e autor desta ação PEDRO ANTÔNIO.

Durante 5 (cinco) anos, o alimentando foi sustentado por sua genitora, juntamente com sua avó materna, sem ter recebido visita ou auxílio financeiro do requerido, mesmo este tendo reconhecido a paternidade, como consta no registro de nascimento do menor em anexo.

Por ser pai legítimo do menor, como consta no registro de nascimento em anexo, o requerido tem o dever de compartilhar com o sustento e com o devido desenvolvimento da criança, mas ocorre, que o mesmo não tem cumprido seu dever paterno.

Sabe-se que o requerido, é pessoa bem sucedida e percebe uma renda de R$ 35.000,00 (trinta e cindo mil reais) por mês, morando com os pais em um apartamento de 700m2 na cidade de Fortaleza-CE.

A representante legal, até o momento sustentou a criança com muita dificuldade, visto que recebe de salário R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e, além das despesas com o filho, tem de ajudar sua mãe com as despesas da casa, vindo a enfrentar dificuldades em manter estas despesas.

A genitora a pouco tempo, descobriu que o menor, é portador de diabetes e precisará de atenção especial, já que precisará tomar insulina por toda vida diariamente, o que vem lhe preocupando demasiadamente sobre o futuro da saúde do menor.

O sustento e educação do requerente não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora.

Vale ressaltar que além das despesas médicas do menor, a genitora tem que arcar com gastos com colégio, vestuário, lazer, aluguel da casa, despesas com água, luz, telefone e alimentação.

A situação financeira do requerido é estável e privilegiada, uma vez que possui uma excelente condição social, tendo como colaborar para o sustento e educação do filho, todavia, desde o nascimento do menor, este não prestou auxílio, não restando outra alternativa se não a propositura da presente ação.

Sobre as necessidades mensais do requerente, é sabido que o mesmo, tem como necessidades mínimas:

Colégio

R$ 201,15

Material escolar

R$ 600,00

Vestuário e lazer

R$ 178,00

Aluguel da casa

R$ 700,00

Água, luz e telefone

R$ 210,00

Alimentação

R$ 450,00

Medicamentos

R$ 150,00

Consultas Médicas Particulares

R$ 200,00

TOTAL

R$ 2.689,15

O pai do menor é um empresário bem sucedido, contando com uma boa situação financeira. Portanto, tem plenas condições de pagar pensão alimentícia no montante de 20% (vinte por cento) do montante de sua renda, para colaborar de forma justa com o sustento da criança.

                            DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS

Por ser o requerido pai legitimo do menor, como consta na certidão de nascimento deste, é dever do alimentante a prestação de alimentos e suprimentos das necessidades fundamentais do menor.

A educação e sustento dos filhos é dever de ambos os genitores. Assim dispõe a Lei 5.478 sobre a prestação de alimentos, regulando está. Como também o artigo 1.696 do Código Civil diz que:

"Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros."

É direito de todos os indivíduos terem supridas suas necessidades básicas, alimentação, saúde, educação, lazer, entre outros. Por ser menor, o requerente depende de seus genitores para suprir suas necessidades básicas. Além disso, o mesmo requer atenção especial, por ser acometido de diabetes na qual precisará fazer tratamento por toda vida.

Neste sentido, é de se ressaltar, ainda, conforme preceitua o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.609/90) que:

"Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais."

 O requerente por ser menor e incapaz, encontra-se amparado pelo artigo 1.695 do Código Civil que diz:

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

O alimentante, possui estabilidade financeira e esbanja excelente condição social.

O autor juntamente com sua representante legal, a qual atualmente, carrega toda a responsabilidade de criação e sustendo do menor, têm seus direitos amparados pelo artigo 1.694 do Código Civil que diz:

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