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PETIÇÃO DE AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS

Por:   •  18/4/2018  •  Dissertação  •  584 Palavras (3 Páginas)  •  258 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA.

Moema, brasileira, solteira, natural do Ceara, CPF..., RG..., residente e domiciliada na rua..., bairro... Cidade..., portadora do endereço eletrônico..., vem, respeitosamente, por seu advogado abaixo subscrito, com endereço profissional na Rua..., nº..., bairro..., cidade..., propor, com fundamento na Lei nº 11.804/08,

AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS

em face de Tomás, brasileiro, solteiro, natural do Rio de Janeiro, empresário, CPF..., RG ..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., bairro..., na cidade..., portador do endereço eletrônico..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I. DOS FATOS

Moema, durante o ano de 2010, conheceu Tomás, e passaram a namorar. Após algum tempo, Moema engravidou de Tomás. Este, ao receber a notícia, se recusou a reconhecer o filho, dizendo que o relacionamento estava acabado, que não queria ser pai naquele momento, razão pela qual não reconheceria a paternidade da criança e tampouco iria contribuir economicamente para o bom curso da gestação e subsistência da criança, que deveria ser criada por Moema sozinha.

Moema ficou desesperada, pois quando da descoberta da gravidez estava desempregada e sem condições de custear seu plano de saúde e todas as despesas da gestação que, conforme atestado por seu médico, era de risco.

É certo que através de fotografias, depoimento de amigos e alguns documentos fornecidos pelos amigos confirmam tais fatos.

Por fim, a autora encontra-se gravida de relacionamento que teve com Tomás, no qual faz jus aos alimentos provisionais. Além disso, a mesma não possui condições financeiras para o sustento da criança, bem como despesas com a gestação internação e alimentos.

II. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Conforme é garantido pelo artigo LXXIV da Constituição Federal Brasileira e Lei 1060/50, a autora faz jus a gratuidade de justiça tendo em vista que não possui condições financeiras para seu próprio sustento.

III. DO FUNDAMENTO

Dever ser procedente a presente ação visto que, conforme dispõe o artigo 6º da Lei 11.804/08, o qual trata sobre os alimentos gravídicos, o juiz fixará os alimentos até o nascimento da criança, desde que tenha indícios de paternidade. O que não há duvida, tendo em vista as declarações dos amigos, as fotos e documentos apresentados por Moema.

Vale ressaltar que a fixação destes alimentos é de extrema importância, pois há despesas adicionais no período da gravidez, como internações, parto, medicamentos, dentre outros procedimentos que são prescritos pelo médico, tudo conforme artigo 2º da Lei 11.804/08.

Ficando confirmado o periculum in mora e o fumus boni iuris conforme consta do artigo 300 do Código de Processo Civil, trata-se de dano de difícil reparação, portanto, a gestante não pode aguardar até o final da gestação para que tenha deferido seu direito a alimentos tendo em vista as necessidades diárias dela e do nascituro.

Sendo assim, requer a Vossa Excelência que seja analisada a necessidade da requerente e a possibilidade do requerido, para que então seja solucionado o litigio.

IV. DOS PEDIDOS

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