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PETIÇÃO JUNTADA

Por:   •  26/2/2018  •  Abstract  •  669 Palavras (3 Páginas)  •  138 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 41ª. VARA DO TRABALHO DA DA COMARCA CENTRAL DE SÃO PAULO – SP

PROCESSO n

DIMAS FERREIRA - ME., ambas já qualificadas nos autos do processo em epígrafe, vem, por seus advogados, informar que se conciliaram nos seguintes termos.

Ambos requerem a homologação do presente acordo nos termos que se segue.

1.Para a liquidação da presente reclamatória e da extinta relação jurídica havida entre as partes, a reclamada pagará a reclamante a quantia líquida de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), em parcelado em 8 (oito) vezes, sendo a primeira no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) com vencimento no dia 27 de janeiro de 2017 e as demais de R$ 1.000,00 (hum mil reais), vencendo todos os dais 27 subsequentes, sendo a última parcela paga no dia 21 de agosto de 2017.

O pagamento da parcela será efetuado por meio de depósito na conta bancária do advogado do reclamante – Dr. MARCELO ALVES -.

As partes esclarecem que o valor acordado corresponde ao pagamento da multa do Art. 467 da CLT, no valor de R$ 2.446,42 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos); a multa do Art. 477 da CLT no valor de R$ 1.140,16 (hum mil, cento e quarenta reais e dezesseis centavos); aviso prévio 30 dias no valor de R$ 1.140,16 (hum mil, cento e quarenta reais e dezesseis centavos)a título de perdas e danos de natureza civil; férias indenizadas no ano de 2013 no valor de R$ 1.140,16 (hum mil, cento e quarenta reais e dezesseis centavos); acrescido de um terço no valor de R$ 376,38 (trezentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos) o deposito do FGTS acrescidos da multa de 40% no valor de 1.756,72 (hum mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos);

E, em razão da natureza estritamente indenizatória do valor avençado, não haverá incidência de recolhimentos previdenciários, judiciais ou fiscais.

Contudo, na remota hipótese de haver títulos de natureza salarial, a reclamada se compromete, exclusivamente, a recolher os encargos previdenciários, judiciais, fiscais e periciais.

Na hipótese de inadimplemento, fica estipulada multa de 100%.

Ao receber a quantia avençada, as partes outorgam reciprocamente a mais ampla, geral, rasa e irrevogável quitação do objeto do processo, bem como de todos e quaisquer direitos decorrentes da relação jurídica havida entre as elas, inclusive aos sócios da reclamada, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, dando-se assim por bem paga e satisfeita.

As partes requerem, ainda, a isenção do pagamento das custas processuais, e encargos fiscais, tributários e previdenciários.

Contudo, na hipótese deste d. juízo não conceder a isenção do pagamento das custas judiciais, encargos fiscais, tributários, previdenciários e periciais de toda ordem, a responsabilidade

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