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PETIÇÃO REDESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA

Por:   •  14/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  401 Palavras (2 Páginas)  •  1.054 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXXXX/CE.

Processo nº 000000000000

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, RG XXXXXXXXXXXXXXXXX e CPF XXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXX, n.º 00, Bairro Centro, CEP: 00000-000, no município de xxxxx/CE, por meio de procurador judicial, in fine signatário, conforme procuração inclusa, vem à presença de V. Exa., requerer REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA na ação de cobrança, movida por XXXXXXXXXX, pelos seguintes fatos e fundamentos:

Por meio de intimação realizada pelo Oficial de Justiça no dia 03/03/2017, o Requerido foi cientificado da designação de audiência de conciliação, marcada para o dia 10 de março de 2017, às 9:30 horas.

Ocorre que o Novo Código de Processo Civil estabelece em seu art. 334 que “se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência”. (grifos nossos) 

Ainda que não haja jurisprudência sobre o caso em tela, fundamentada no Novo Código de Processo Civil, os Tribunais Pátrios, com base em dispositivo semelhante do CPC de 1973, entendem que a não observância ao prazo estabelecido entre a citação e a audiência, cerceia a defesa do requerido, conforme Jurisprudência a seguir:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE DEZ DIAS PREVISTO NO ART. 277 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. Caso concreto em que não restou observado o prazo de dez dias entre a citação da parte ré e a data da realização da audiência de conciliação, nos termos do art. 277 do CPC, o que acarreta a nulidade da solenidade. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70063190581, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 20/01/2015). (TJ-RS - AC: 70063190581 RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 20/01/2015,  Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 22/01/2015) (grifos nossos)

No caso, a citação ocorreu com apenas 07 (sete) dias de antecedência. Assim sendo, requer a Vossa Excelência que se digne redesignar data para a realização da audiência de conciliação perante este R. Juízo, obedecendo o que determina o Art. 334 do Novo Código de Processo Civil.

Termos em que,

pede deferimento.

0000000000/CE, 18 de março de 2016.

_____________________________        

ADVOGADO

OAB/00 N.º 000000

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