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PEÇA PRATICA PROFISSIONAL

Por:   •  20/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  600 Palavras (3 Páginas)  •  210 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

        Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, sede na Rua XXXXXX, cidade XXXXX, NR. XXXXXX, representado por bastante procurador, LEONARDO DE FREITAS, brasileiro, advogado, conforme procuração em anexa, na qual informa endereço profissional onde receberá citações, intimações e demais atos e documentos de praxe, vem perante Vossa Excelência amparado no art. 5˚, LXXI, da Constituição Federal c/c o art. 24, parágrafo único, da Lei n. 8.038/90 (Lei das normas procedimentais perante o STF e STJ) e art. 1º da Lei n. 12.016/2009, interpor:

[pic 1]

Em face de ato do Presidente da República, representado pelo Advogado-Geral da União, conforme art. 131 da CF.

[pic 2]

        A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, está ingressando com o presente MANDADO DE INJUNÇÃO, em razão da ausência de regulamentação de lei específica sobre o direito de greve, que foi previsto no art. 37, inciso VII da Constituição Federal.

[pic 3]

        O servidor público não pode exercer seu direito de greve. Direito esse que é expressamente previsto no artigo 37, VII da Constituição Federal e por omissão do legislador, não regulamenta do direito de greve do servidor público.

        E tal omissão do legislador, além de causar prejuízos aos servidores, o direito de greve está consolidado no direito do trabalhista brasileiro, de forma que os trabalhadores tem direito à greve para poder buscar melhores condições de trabalho sendo indispensável sua regulamentação conforme disposto em nossa Constituição Federal, para que estes trabalhadores tenham condições de lutar por melhores condições perante seu empregador, que é o Estado.

[pic 4]

Diante dos fundamentos fáticos e jurídicos acima expostos, o impetrante requer:

        3.1 Que o impetrado Sr. Presidente da República notificado (art. 7º, III, Lei n. 12.016/2009) para que preste as informações que entender necessárias no prazo de 10 dias;

        3.2 Que dada ciência à União, representada pela Advocacia-Geral da União, enviando-lhe cópia da inicial para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009);

        3.3 A oitiva do representante do Ministério Público, para que opine, no prazo de 10 dias (art. 12 da Lei n. 12.016/2009);

        3.4 Reconhecida a omissão constitucional do Presidente da República em iniciar o processo legislativo, na forma do art. 61, § 1º, II, “c”, da CF, para que seja suprida a lacuna legislativa de forma a assegurar ao impetrante o direito à greve.

        O impetrante deixa de requerer liminar em virtude do entendimento majoritário do STF de que não cabe antecipação de tutela em mandado de injunção.

        Por todo o exposto no presente mandamus este com todos os documentos inclusos, com cópia integral para instruir o pedido de informações da autoridade coatora, requer se preste justa homenagem à Constituição, e ao Direito, tornando-se a r. decisão a ser proferida neste pedido, um instrumento de aplicação da tão costumeira e decantada justiça.

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