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P.I. Ação de consignação em pagamento

Por:   •  19/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.285 Palavras (6 Páginas)  •  253 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO   ESTADO DE  RONDONIA.


                ANTONIO JOSE, brasileiro, solteiro, Professor universitário, portador da identidade CI/RG n.º 000000 SSP/RO, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, com email antonio@hotmail.com, residente e domiciliado na av. dos milagres,  n.º 500, Bairro pedreiras, município de Porto Velho, Estado de Rondonia, CEP 00 000-000, se faz presente com o devido respeito, perante vossa excelência, por meio de seu procurador (procuração em anexo ), com fulcro nos arts. 334 e seguintes, do Código  Civil, e  arts. 539 e seguintes, do Código de Processo  Civil,  PROPOR:

                AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

Em face de:

                 PEDRO DE TAL, brasileiro, casado, pedreiro, com cédula de identidade CI/RG 000 000 inscrita no CPF sob o n.º  000.000.000-00, residente e domiciliado, na rua das couves,  n.º 00, Bairro laranjeiras, Município de Porto Velho, Estado de Rondonia, CEP 00.000-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

01 - DOS FATOS

O  reclamante possui um contrato de locação de um imóvel residencial, localizado na avenida dos milagres,  n.º 500, Bairro pedreiras, município de Porto Velho, desde dezembro de 2015, com o reclamado, cujo prazo de vigência do contrato e de 08 (oito) meses, (contrato em anexo). Inicialmente ajustaram que o valor mensal do aluguel e de R$ 500,00 (quinhentos reais), com vencimento no dia 25 de cada mês, sendo pago o valor do aluguel diretamente ao reclamado, uma vez que este não possui conta bancaria.

Entretanto, quando do vencimento do mês de março de 2016, o reclamante procurou o reclamado, para proceder ao pagamento do aluguel. Para sua surpresa o reclamado recusou se injustificadamente, em receber o valor referente a alusiva parcela vencida. Não obstante, o reclamante procurou ainda por diversas vezes cumprir sua obrigação de quitar o valor devido, tendo procurado o reclamado, em inúmeras ocasiões, inclusive via telefone, de modo que todas as tentativas, restaram infrutíferas.

Tal omissão motiva a presente demanda.

02 - DO DIREITO

2.1 -  DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

Ora, MM. JUIZ, é inconteste que o reclamante, como devedor, tem o direito de solver suas dividas, sendo, para tanto, amparado pelo ordenamento jurídico que propugna, justamente, pelo adimplemento das obrigações, conforme se pode facilmente verificar, nas seguintes disposições do  Código Civil de 2002, adiante transcritas:

“Art. 334: Considera se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.”

Cumpre anotar ainda, nos termos do  art. 539,  § 1º do Código de Processo Civil, a possibilidade da presente ação:

“Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

“§ 1º  Tratando se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

Assim, como se verifica, o depósito tem o condão de liberar o devedor da dívida e demais riscos, como se houvesse pago o valor devido diretamente ao credor.

 

2.2  DA PARCELA VENCIDA

Quanto a parcela com  vencimento no mês de março de 2016,  é sabido que o reclamante procurou o reclamado, para proceder ao pagamento da mesma. Para sua surpresa o reclamado recusou se injustificadamente, em receber o valor referente a alusiva parcela vencida. Não obstante, o reclamante procurou ainda por diversas vezes cumprir sua obrigação de quitar o valor devido, tendo procurado o reclamado, em inúmeras ocasiões, inclusive via telefone, de modo que todas as tentativas, restaram infrutíferas.

Diante de tal fato o  reclamante encontra amparo no Código Civil de 2002 em seu art. 335,  Inciso  I.

“Art. 335. A consignação tem lugar:

“ I-  se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

2.3  DAS PARCELAS VINCENDAS

É sabido que o reclamante possui um contrato de locação de um imóvel residencial, desde dezembro de 2015, com o reclamado, cujo prazo de vigência do contrato e de 08 (oito) meses. Inicialmente ajustaram que o valor mensal do aluguel e de R$ 500,00 (quinhentos reais), com vencimento no dia 25 de cada mês, sendo pago o valor do aluguel diretamente ao reclamado, uma vez que este não possui conta bancaria. Porem ao tentar quitar a obrigação referente ao quarto mês do referente contrato, para sua surpresa o reclamado recusou se injustificadamente, em recebe. Diante  disso,  ainda existirá  05 (cinco ) parcelas para se encerar o contrato. Sendo 01 uma vencida, e 04 (quatro ) vincendas

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