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POSICIONAMENTO QUANTO AO ANTE-PROJETO DE LEI 5.069/13.

Por:   •  4/4/2016  •  Artigo  •  1.396 Palavras (6 Páginas)  •  472 Visualizações

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UNIVERSIDADE POSITIVO

GRADUAÇÃO EM DIREITO

Aluna: Bruna Mayara Melenek.

POSIOCIONAMENTO QUANTO AO ANTE-PROJETO DE LEI 5.069/13.

 

Trabalho apresentado à disciplina de Teoria e Historia do Direito, graduação em Direito, sala 502 – Noturno. Universidade Positivo. Professor: Judá Leão Lobo.

CURITIBA

2015

O tema ‘aborto’ é um dos mais polêmicos e certamente continuara produzindo os mais acirrados debates sob diversos aspectos.

No Brasil, o aborto é proibido e está previsto como crime em sua legislação. O Código Penal, em seus artigos 124 e seguintes apresenta as condutas de abortamento, seja provocado pela gestante ou por terceiros. No entanto, o próprio Código Penal e a atual jurisprudência apresentam ocasiões de abortamentos que são possibilitados. São três ocasiões: a) quando a gravidez trouxer risco de vida à paciente;  b) quando a gravidez for fruto de estupro;  ou, c) quando o feto for anencefálico.

Embora as mulheres tenham conseguido importantes conquistas com relação ao voto, divorcio, proteção em caso de violência domestica, trabalho, remuneração, antigas demandas continuam em aberto, como é o caso do aborto. Hoje, se uma mulher engravidar em decorrência de abuso sexual, há procedimentos que podem ser realizados diretamente nos hospitais, onde será realizado o procedimento de aborto.  O Projeto de lei (tema de discussão deste presente trabalho) nº 5.069/13, aprovado dia 21/10/15 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, visa dificultar o aborto mesmo nos casos previstos em lei. Dentre os casos legais destaca-se especificamente o caso de estupro, vez que o Presidente da Câmara Eduardo Cunha afirma que a proposta apresenta novos requisitos, quais sejam a comprovação de um exame de corpo de delito e um comunicado à autoridade policial. Nesta nova perspectiva, a mulher será obrigada antes a comparecer a uma delegacia para registrar a ocorrência e se submeter a um exame de corpo de delito para comprovar o abuso sexual. A mulher alvo de violência sexual nem sempre se reconhece, no primeiro momento, como vítima. Quando o faz, teme represálias e discriminação. E como este é um crime, em geral, sem testemunha e nem prova, tudo se complica.  

Este projeto de lei, em uma primeira leitura, pode apresentar conotações machistas e arcaicas nas quais a mulher é posta na condição de tutela apenas de seu lar e de sua prole. Curiosamente, ainda em momentos atuais tais argumentos se apresentam. Poucos são os projetos de lei e iniciativas de políticas públicas que busquem priorizar e valorizar as escolhas das mães quando a questão é o aborto.  Ainda que haja a escolha popular dos candidatos a cargos públicos, por vezes opiniões machistas são postas no propósito de intimidar o "sexo frágil". Em sua página pessoal no Facebook, Cunha disse que "o projeto vai no sentido de proteger a vida, impedindo que fraudes sejam cometidas por mulheres que, no intuito de abortar, apresentam-se como vítimas de estupro". Por certo que, ainda que haja mulheres que ocultem ou alterem a verdade dos fatos, a exceção não deve superar a proteção que antes se quer dar.

Ocorre que, no Brasil há poucas mulheres eleitas para os cargos de parlamentares. Ainda hoje, a esfera do Poder Legislativo, seja no âmbito da União, dos Estados ou dos Municípios, está pouco representada por mulheres. Os homem dominam a representatividade deste Poder. Somado à baixa participação feminina no Parlamento, há ainda bancadas ideológicas que participam da construção legislativa no Brasil. Dentre estas destacam-se as bancadas evangélica e ruralista, que historicamente comprometem o momento libertário feminino. Nos votos em que aprovaram o referido projeto de lei, 78% dos homens (36 dos 46) votaram a favor, enquanto 80% (4 das 5) das mulheres votaram contra.

A análise dos votos acima demonstra que a preocupação maior dos parlamentares sinalizava no sentido de trazer maior rigor para a comprovação dos delitos e abusos. Mas indaga-se, como haver maior sensibilização da dor pelos parlamentares, quando não são eles  quem a sentem? Como sensibilizar o universo masculino, que representa os interesses do feminino no Congresso, quando fisicamente jamais passariam por isso? Esse projeto de lei representa um grande retrocesso à proteção dos direitos das mulheres, pois fará com que estas percam seus direitos já conquistados até aqui. Certamente as mulheres estarão sujeitas a inúmeros constrangimentos ao ter que enfrentar uma fila “própria” para estupro, além da humilhação com o agressor, somado ainda à humilhação por parte dos agentes do Estado. Na tentativa de se criar argumentos relevantes para construir ou ir em busca de um Estado Democrático de Direito ideal, as pequenas coisas podem se transformar em algo muito expressivo. Neste sentido, quando projetam-se essa vertente para o lado da moralidade, analisando-a em relação à sociedade, muda-se visão, porque uma sociedade justa e igualitária, não pode conferir notoriedade a pessoas preconceituosas.

A legalização, ou falando mais especificamente sobre a descriminalização do aborto, é reconhecer o direito primordial e soberano da mulher em decidir uma questão que se refere ao seu próprio corpo. Esta é uma decisão pessoal que não cabe ao Estado querer decidir, este (o Estado) deveria preocupar-se com o fato do estupro em si, proporcionar mais segurança as mulheres e não ter o intuito de constrangê-las conforme o Artigo 5º da Constituição Federal, onde diz: ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade. ’

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