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POSSIBILIDADE DE MULTIPARENTALIDADE NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO

Por:   •  24/3/2020  •  Projeto de pesquisa  •  479 Palavras (2 Páginas)  •  187 Visualizações

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DA POSSIBILIDADE DE MULTIPARENTALIDADE NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO

Leonardo Luiz Silva FERREIRA[1]

Cristiani Winter FROTA[2]

A pesquisa aborda o tema referente à possibilidade do reconhecimento legal da multiparentalidade no registro civil de pessoas naturais, haja vista o surgimento das novas organizações familiares no instituto da família, gerando novos conceitos, bem como variadas modalidades de entidade familiar no ordenamento jurídico. Essas modificações no âmbito familiar deram origem ao que chamamos hoje de parentalidade socioafetiva, que, consequentemente caracteriza um vinculo familiar, nos levando a uma nova modalidade denominada de filiação socioafetiva. Este estudo tem como objetivo analisar os aspectos sobre a multiparentalidade, delineando as possibilidades do Registro Civil de Pessoas Naturais, de forma extrajudicial, permitindo assim uma maior segurança jurídica para a sociedade, utilizando-se do método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental, portanto, os primeiros apontamentos versam sobre o direito de família, apresentando todas as suas características. A origem da filiação socioafetiva acabou por gerar um impasse em relação à filiação biológica, observando a possibilidade da existência tanto da filiação biológica quanto da socioafetiva, haja vista tratar-se de critérios distintos entre ambos os institutos. Diante deste entendimento, deu-se origem ao que conhecemos como instituto da multiparentalidade, reconhecido judicialmente pelo Supremo Tribunal Federal pela Repercussão Geral 622 do STF. Pela relevância do tema, é possível observar todo o processo evolutivo do instituto familiar no ordenamento jurídico pátrio e notar que, houve a criação de novas modalidades, inclusive na conceituação de família, dando um novo aspecto ao núcleo familiar, como exemplo da filiação e também da parentalidade. Levando muito em consideração nos dias atuais à questão da afetividade entre os envolvidos, tanto é que se reconhece a socioafetividade pela legislação vigente, considerada um dos elementos de suma importância tanto quanto a filiação genética, por exemplo, para que se caracterize o laço familiar. Isto já se considera como um grande avanço para o direito de família como um todo, na qual foi possível considerar outras novas modalidades familiares, ganhando força e legitimidade perante a legislação brasileira. Por fim, conclui-se que a parentalidade é um dos direitos mais intrínsecos da personalidade, pois liga o individuo a um grupo social chamado família, que acaba por ser essencial na formação do ser humano como pessoa, cidadão e afins. Além disso, a parentalidade gera diversos direitos e deveres entre os envolvidos, como por exemplo, o direito de receber alimentos, assim como o de prestá-los, o direito de convivência dos filhos com os pais, entre outros. Portanto, com as mudanças tão significativas acerca da parentalidade e com a necessidade cada vez mais urgente da facilitação da resolução de conflitos de forma que não seja primordial o ingresso da ação no Poder Judiciário.

Palavras-chave: Multiparentalidade. Socioafetiva. Parentalidade. Família. Direito.


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