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PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL

Por:   •  17/2/2016  •  Dissertação  •  719 Palavras (3 Páginas)  •  175 Visualizações

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PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL DO PONTO DE VISTA DE THOMAS HOBBES

        DO ÓDIO

        Thomas Hobbes traz em seu livro a concepção do ódio, onde o individuo na convivência em sociedade tende a enaltecer o seu próprio bem estar, o indivíduo por ser totalmente individualista, tende a agregar valores as coisas e pessoas, tratando assim a coisa ou pessoa como um objeto em sua busca pela felicidade, se houver benefícios a relação será positiva para si, se contrário o indivíduo tende a eliminar o "tropeço" automaticamente, muitas vezes evocando o  Estado para este papel.

        Trazendo essa teoria hobbesiana dos problemas individualista para a contemporaneidade, a Redução da Maioridade Penal é um dos pontos onde está presente este ódio individualista que a sociedade brasileira enfrenta, pois tendemos a rejeitar e a odiar os menores infratores, colocando-os em prisões super lotadas,   usando assim da irracionalidade de reconhecer o outro como alguém que também precisa de condições efetivas, materiais e morais.

        DA LIBERDADE E DA PUNIÇÃO

        Para Hobbes precisamos de um Estado soberano, porque devemos ser regulados, e o Estado é o único que poderá colocar regras normativas e punir quem as infringem.

        A liberdade individual torna-se restrita pelo Estado, pois o individuo pode fazer tudo aquilo que a lei não obsta.

PORQUE A IGNORÂNCIA DA LEI NÃO É DESCULPA SUFICIENTE, JÁ QUE TODOS SÃO OBRIGADOS A INFORMAR-SE DAS LEIS A QUE ESTÃO SUJEITOS.

art. 3º do Decreto-Lei 4.657/42 "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."

        Já na liberdade política, a lei protege a minoria da maioria .

art. 5° da Constituição Federal traz: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade ."

        Hobbes traz o Estado com o poder de sanção absoluto, para o individuo infrator das leis : NENHUMA LEI FEITA DEPOIS DE PRATICADO UM ATO PODE TRANSFORMAR ESTE NUM CRIME, POIS SE O ATO FOR CONTRÁRIO À LEI DE NATUREZA A LEI EXISTE ANTES DO ATO, E UMA LEI POSITIVA NÃO PODE SER CONHECIDA ANTES DE SER FEITA, PORTANTO NÃO PODE SER OBRIGATÓRIA.

        No código penal brasileiro o art. 1°, traz o princípio da anterioridade penal."Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Não pode-se punir por crime passado, antes do vigor da lei.

 DO MEDO E DA ESPERANÇA

        O Estado mobiliza as paixões dos indivíduos .

        Mobilizando a punição pelo medo, pois o indivíduo teme a ser punido, sendo assim obedece as regras e os limites impostos pelo Estado.

        Outro aspecto mobilizado é a esperança do cidadão, pois no Estado a figura de um poder que irá cobrir as suas necessidades cotidianas (alimentação, moradia, segurança)

        O Estado usa de um aparato ideológico, os indivíduos são ensinados a obedecer as leis através do controle de suas opiniões. Pois Hobbes acredita que se o indivíduo ao obedecer mais a igreja, o mesmo terá mais medo de ir para o inferno do que ser punido pelo Estado, então para ele toda a forma de opinião deve ser controlada para que não ultrapasse o poder soberano do Estado.

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