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PROCESSO E PROCEDIMENTO

Por:   •  24/5/2016  •  Projeto de pesquisa  •  3.501 Palavras (15 Páginas)  •  251 Visualizações

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Pontos para a prova

  • Processo e procedimento
  • Fases lógicas do procedimento comum
  • Petição inicial
  • Pedido
  • Resposta do réu
  • Revelia
  • Providências preliminares
  • Julgamento conforme o estado do processo
  • Teoria geral das provas
  • Depoimento pessoal
  • Confissão
  • Prova testemunhal
  • Prova documental
  • Prova pericial
  • Sentença
  • Coisa julgada

Processo e procedimento:

 PROCESSO

É um instrumento que se serve o Estado para exercer a jurisdição

Relação entre autor juiz e réu

A) de conhecimento: descobrir a verdade

Princípio da isonomia (todos tem o mesmo direito)

B) de execução: um está feito para ser satisfeito e outro é pra satisfazer

A isonomia não é aplicada

PROCESSO E PROCEDIMENTO

- Processo: relação jurídica entre autor, juiz e réu, que se desenvolva segundo um procedimento

- Procedimento (mais conhecido como atos do processo): sequência de atos.

PROCEDIMENTO:

-Comum: procedimento padrão que serve a todos os processos, serve para direcionar o processo de forma geral.

-especial: regra especifica para determinados tipos de litígio (título III do CPC/15

Fases lógicas do procedimento comum

1º petição inicial

2º Audiência de Conciliação ou Mediação

3º Contestação (com preliminares e mérito)

4º Réplica

5º Saneamento

6º AIJ – Audiência de Instrução e Julgamento

7º Sentença

Petição inicial (Art. 319, CPC 15)

Requisitos da petição inicial (art. 319 CPC/15)

Deve conter na petição inicial

  1. o juiz ou tribunal a que será dirigida a peça - a competência.

B) a qualificação do autor e do réu, a fim de identificar as partes:

nome, prenomes, profissão, domicilio, etc.

C) os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, causa petendi.

Não é obrigado dar a fundamentação legal, uma vez que se entende que é de conhecimento do juiz.

 

D) pedido e suas especificações

Dividido em dois momentos, caráter imediato (se traduz em uma medida jurisdicional - conteúdo processual) e o mediato ( o autor pede determinada providência que traduz em um bem jurídico material - direito material).

E) o valor da causa

é definido mediante o artigo 291 à 293 CPC/15 de acordo com consequências processuais, temos os valores que determina o procedimento sumário, limita a admissibilidade de recursos, define a competência na vara, determina a competência de Tribunais de Alçada e em alguns casos os honorários do advogado.

 

F) as provas com que o autor pretende administrar a verdade dos fatos alegados

o autor deve indicar que tipo de provas pretende produzir (pericial, testemunhal, etc.) dando um breve parecer sobre essas. Não deve ser indicado nesse momento os documentos em anexo (art. 283 cpc/73)

G) o requerimento para a citação do réu a forma na qual os réus serão citados deve constar na inicial.

H) opção do autor pela realização ou não da audiência de conciliação ou de mediação

Pedido (Art. 322/CPC 15)

O pedido deve ser certo (quer dizer expresso, devidamente delimitado - nesse momento o legislador exige que nada seja omitido) e determinado (quanto ao bem tutelado na sua qualidade e quantidade)

Admite-se pedido genérico:

  1. nas ações universais se o autor não puder individualizar os bens de mandados: bem material de mandado é uma universalidade de bem (ex: O estabelecimento comercial o espólio. Em uma petição de herança terá um pedido Genérico porque se refere à todos os bens que couberem no quinhão)

  1. quando não foi possível determinar as consequências do ato ou do fato

 

C) quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender exclusivamente do réu.

O pedido, em qualquer das hipóteses pode ser simples (com um item) ou complexo (com dois ou mais itens). Podendo ser cumulativo, alternativo sucessivo ou subsidiário.

Resposta do réu

Há seis formas cabíveis de manifestação do réu.

1) Reconhecimento jurídico do pedido (o réu concorda com o pedido do autor)

2) Requer o desmembramento do litisconsórcio ativo multitudinário

3) Contestação (defesa do réu)

4)Reconvenção:  A reconvenção é um pedido, uma pretensão do réu contra o autor. Para o código de 2015, a reconvenção se dá dentro da contestação, não havendo necessidade de criar novas peças processuais. O que irá gerar discussões sobre a natureza jurídica da Reconvenção.. É preciso que haja mesmo juízo competente. O juízo que é competente para a ação principal tem que ser também competente para a reconvenção. É preciso que haja lide pendente, que se dá por meio de uma citação ao réu A reconvenção deve ser proposta dentro da contestação

  1. Proposta a reconvenção, o autor (reconvindo) será intimado na pessoa do seu advogado, para apresentar uma resposta dentro do prazo de 15 dias úteis. O réu (reconvinte), intimação via publicação no dirário oficial.
  2. Se a ação principal for extinga, a reconvenção proseguirá. A reconvenção permanece mesmo que extinta a ação principal. O que prova ou reforça a ideia de que a reconvenção é uma ação.
  3. A reconvenção pode ser proposta pelo réu ou por um terceiro em litisconsórcio, ou contra o autor e um terceiro em litisconsórcio. Não é permitido que apenas o terceiro proponha a reconvenção. Art. 343 e 61 do cps

5) Arguição de impedimento ou suspensão

6) Silenciar (não resposta/ revelia) Revelia:

Revelia ( Art. 344 e 345 CPC 15)

“A revelia é a contumácia do réu - é o estado processual que se segue à ausência de contestação e que no direito brasileiro acarreta presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (art. 334), fluência dos prazos por simples publicação dos atos decisórios no órgão oficial, acaso o revel não tenho patrono constituído nos autos (art. 346) e possibilidade de julgamento imediato do pedido (art. 335, II)” - Marinoni.

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