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Petição Alimentos Gravídicos

Por:   •  12/6/2017  •  Resenha  •  451 Palavras (2 Páginas)  •  119 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO 2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL  DA COMARCA DE BELÉM / PA.

TELEMAR NORTE LESTE S/A já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, que lhe move JM DE A F, vem por seu advogado infra-assinado oferecer A V. EXC. SUA

CONTEsTAÇÃO

Em face dos seguintes motivos de fato e de direito que passa a expor:

I – PRELIMINARMENTE

  1. O pedido de liminar na obrigação de fazer não merece prospera, pois, a linha já encontrasse devidamente ativada.

II – DO MÉRITO

A ora contestante reconhece, desde já e por medida de boa-fé e lealdade processual, que efetivamente existiram problemas técnicos com a linha do Autor, mas, quem em momento algum a Ré se evadiu de suas responsabilidades como fornecedora do serviço.

Deve se frisar Excelência, que inexistiram grandes prejuízos a parte Autora, o que é indevido e inexistente a cobrança de pedidos de danos morais e matérias, ademais, o Autor não junta qualquer documento capaz de comprovar suas alegações de que teria sofrido um abalo psicológico ou moral, passível de causar indenização por danos morais.

Neste intuído, dispõe o Art. 373 do NCPC, diz que ao Autor incumbirá provar os fatos constitutivos de seu direito, devendo o Réu demonstrar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos daquele.

Este é o ensinamento do Excelentíssimo Ministro do STJ, Dr. Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, em sua obra:

“Como, nas demandas que tenham por base o CDC, o objetivo básico é a proteção ao consumidor, procura-se facilitar a sua atuação em juízo. Apesar disso, o consumidor não fica dispensado de produzir provas em juízo. Pelo contrário, a regra continua a mesma, ou seja, o consumidor, como

Demandada da ação de indenização, deverá comprovar os fatos constitutivos de seu direito.

Desta forma, não tendo o Autor êxito ao tentar comprovar a existência do suposto dano, temos que o consumidor, no caso, o autor dessa demanda, são se encontra dispensado de realizar prova do dano que alega, obrigação da qual não se desincumbiu.

III – DO PEIDO

Ante o exposto, REQUER-SE a Vossa Excelência:

A -  O julgamento de total improcedência dos pedidos do Autor

B – A condenação do autor ao pagamento das custas, e honorários advocatícios, desde já fixados em 20% do valor da causa, em caso de fase recursal.

C – O acolhimento da preliminar apontada.

D – A improcedência ao pedido de condenação do Réu ao pagamento de honorários de sucumbência e custas.

E – Não conceda a inversão do ônus da prova.

IV – DAS PROVAS

O Réu roga pelo deferimento a produção posterior de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente os documentos que acompanham a presente, perícia, oitiva do autor, e das testemunhas a serem oportunamente arroladas.

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