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Petição manifestação

Por:   •  24/8/2017  •  Abstract  •  381 Palavras (2 Páginas)  •  168 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II DE SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO - ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo n.º 1000622-42.2017.8.26.0010

MARCELO BAZOLI DE SOUZA (“RÉU”), já devidamente qualificado nos autos da Ação de Reparação de Danos Materiais proposta por MIGUEL LUIZ VIGLIOTTI (“AUTOR”), por seus advogados abaixo assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao r. despacho de fl. 137, manifestar-se nos termos a seguir delineados.

  1. Denota-se dos documentos de fls. 129/136, a nítida tentativa do Autor de reparar danos materiais (inexistentes e não comprovados) com fundamentação exclusivamente lastreada em um parecer elaborado por mecânico contratado às suas custas.

  1. Além de o laudo mecânico ser fictício e imparcial[1], o Autor sequer almejou a produção de prova técnica a ser realizada por perito judicial a ser determinado por Vsa. Exa – circunstância esta que reafirma as alegações de ilegitimidade passiva do Autor (fls. x) e sobre a inexistência de qualquer defeito/vício no veículo, fatos estes naturalmente comprovados pelo fato de:
  1. O Autor ter alegado inúmeros prejuízos (R$ 23.167,85), não comprovado quaisquer desembolso e, inexplicavelmente, ter auferido lucro com a revenda do veículo (fls. 83 e 89/93) – fato este que vai a desencontro com suas próprias alegações;
  2. O Autor não demonstrou, através de notas fiscais e/ou comprovantes de pagamento, qualquer desembolso financeiro com o veículo – fato este que, além de ir em desencontro com suas alegações, evidencia que, de alguma forma, almeja obter vantagens (indevidas) financeiras através deste processo judicial;
  3. O Autor alega que a venda não teria sido intermediada por especialista do ramo de revenda de veículos – fato este demonstrado posteriormente não ser verdadeiro (fls. 80/82);
  1. Por fim, de rigor reiterar as preliminares postas em Contestação consubstanciadas em Decadência (fl. 74) e Ilegitimidade Ativa do Autor (fl. 77), postulando, desde já, a análise dos aludidos temas.

Nesses termos,

p. deferimento.

São Paulo, 24 de agosto de 2017.

ADRIANA NEVES PUGA

OAB/SP n.º 386.165

RENAN BERNARDES PEREIRA

OAB/SP n.º 368.017

BRUNO DRAGONE FERNANDES

OAB/SP n.º 367.935


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