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Princípio da Presunção da Inocência

Por:   •  29/10/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.221 Palavras (5 Páginas)  •  78 Visualizações

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Princípio da presunção da inocência

O princípio da presunção da inocência é uma das bases do direito brasileiro, responsável por amparar a liberdade do acusado. Previsto no artigo 5° LVII da Constituição Federal Brasileira de 1988, onde está expresso “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Dessa forma, este princípio, redigido em nossa lei suprema, toda a legislação deve obedecer ao mesmo.

Este princípio se divide em duas vertentes, sendo a primeira como regra de tratamento, onde o acusado deverá ser tratado como inocente ao decorrer de todo o processo até a decisão final, e a segunda como regra probatória, onde a obrigação de provar a ação ilícita recai sobre o acusador, ou seja, não cabe ao acusado ter de provar a sua inocência perante ao tribunal. Trata-se de uma garantia fundamental.

A Convenção Americana de Direitos Humano, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, em seu 8° artigo, diz “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”, a CF trouxe uma garantia maior ao direito da não culpabilidade ao deixar claro que a inocência do acusado permaneceria até o trânsito em julgado e não somente até a “comprovação” de sua culpa.

Vale ressaltar que o indiciado, sentenciado ou denunciado não ser presumido culpado desde o início mesmo com todas as provas levando a crer na sua culpa, não faz dele inocente de fato, a lei só mudará o fato como ele será tratado perante o tribunal, ou seja, ele deverá ser tratado como inocente até que a decisão final seja determinada pelo juiz.

Este direito fundamental e inafastável garante ao acusado a ampla defesa, dessa forma não será declarado culpado até o fim de seu processo, até o trânsito em julgado. Este princípio assegura ao indivíduo o direito de recorrer até o último instante, podendo então esgotar-se todos os meios de provas pertinentes para a sua defesa e consequentemente a extinção da credibilidade das provas levantadas pela acusação.

Em virtude deste princípio à parte acusadora incumbe o dever de comprovar a culpa do acusado, deixando total certeza com relação a ela, isto é, não se pode restar dúvidas sobre a responsabilidade do acusado no ato ilícito, caso haja qualquer incerteza quanto à culpabilidade do réu cabe ao juiz não incriminá-lo. Este é o chamado ‘in dubio pro reo”, que deve ser sempre utilizado quando houver a mínima dúvida sobre fatos relevantes para a decisão. À vista disso o acusado deverá comprovar todos os fatos alegados, respeitando o devido processo legal. Devemos destacar que o in dubio pro reo só é válido enquanto o princípio da inocência é vigente, ou seja, até o trânsito em julgado do processo, após a condenação começa a valer o in dubio contra reo, no qual cabe a quem postula a provar a veracidade dos fatos.

Deste princípio de desprende que, em regra, o réu responde ao processo em liberdade, tendo a prisão preventiva caráter de excepcionalidade, obedecendo aos requisitos do artigo 312 do CPP, que são:

“A prisão preventiva pode ser declarada como garantia de ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.”

Determinado o status legal de inocente, assim cabe à acusação todo o ônus de provas a punibilidade do denunciado segundo o devido processo legal. Isto posto, podemos afirmar que em um processo não se prova a inocência e sim a culpabilidade de fato. Compete ao órgão acusador, e somente a ele, solidar a veracidade dos fatos alegados na queixa, ou seja, a ação penal punível infringida com todos os elementos que a ela cabe. Em outras palavras, e de modo mais correto, é dever do órgão provar que houve realmente um crime praticado de forma dolosa e que não concorreram excludentes de tipicidade, de ilicitude, de culpabilidade ou causas extintivas de punibilidade.

Além de comprovar a prática do delito em questão, se deve também provas eventuais circunstâncias qualificadoras, causas para o aumento de pena e os agravantes. Qualquer dúvida razoável quanto aos fatos levantados, favorece o imputado. Dessa maneira não compete ao acusado provar seu álibi, embora seja indicado que o faça,

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