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Princípio da legalidade X princípio da eficiência: confronto ou complementariedade

Por:   •  19/4/2015  •  Artigo  •  4.712 Palavras (19 Páginas)  •  371 Visualizações

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LEGALIDADE E EFICIÊNCIA NO ESTADO ATUAL: CONFRONTO OU COMPLEMENTARIDADE?

LEVI SANTOS SANTANA[1]

Sumário: Introdução. 1. Princípios constitucionais. 2. Princípios constitucionais da Administração Pública. 3. Princípio da legalidade. 4. Princípio da eficiência. 5. Princípio da legalidade e princípio da eficiência: confronto ou complementaridade?. Conclusão. Bibliografia.

Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência no Estado atual. Objetiva-se nele demonstrar que referidos princípios devem se complementar e não se confrontar. Verifica-se, então, a utilidade em obter-se conhecimento das principais particularidades alusivas aos princípios em epígrafe, o que será feito através do método dedutivo, partindo-se da análise geral dos princípios constitucionais até se chegar à análise particular dos princípios em questão. Utilizar-se-á, para tanto, a técnica da pesquisa bibliográfica, para se concluir que não há como negar a importância do princípio da legalidade nem do princípio da eficiência, devendo ambos se complementar e não se contrapor. Só assim será alcançado o status almejado de um Estado Democrático de Direito.

Abstract: This article aims to review the constitutional principles of legality and efficiency in the state today. Objective is to demonstrate that these principles it should complement and not to confront. There is, then, the utility in obtaining it is aware of the main peculiarities alusivas to the above principles, which will be done through the deductive method, starting from the general analysis of constitutional principles until they reach the particular analysis of the principles in question . Use will be for both, the technique of bibliographic research, to conclude that there's no way to deny the importance of the principle of legality or the principle of efficiency, and both are complementary and not against. Only then will be achieved the status of a desired a democratic state.

Palavras-Chave: princípios constitucionais, legalidade, eficiência, confronto, complementaridade.

Key Words: Constitutional principles, legality, efficiency, confrontation, complementarity.

INTRODUÇÃO

                Este artigo visa analisar a legalidade e a eficiência como princípios constitucionais do Estado atual, dirimindo a dúvida quanto ao confronto ou complementaridade entre ambos no âmbito da Administração Pública brasileira.

                Referida pesquisa justifica-se pelo fato de alguns segmentos doutrinários brasileiros, hodiernamente, vir adotando a idéia de eficiência como vetor contraposto à legalidade, buscando, indevidamente, liberar a Administração Pública de amarras legais, conforme as conveniências do Governo, mesmo que em detrimento de direitos e garantias dos administrados. Daí surge as seguintes indagações: Há um confronto ou complementaridade entre os princípios da legalidade e o princípio da eficiência, no Estado atual? O que fazer caso esses princípios venham ditar soluções diversas para um mesmo caso concreto? Qual princípio deverá ser empregado no caso concreto?

                Pondo termo a tal problemática e respondendo a tais indagações, cabe salientar que é patente o descompasso do Direito Administrativo ortodoxo que se apóia em uma enrijecida legalidade, desprezando a realidade social. Cônscio da necessidade de se mudar esse quadro, o legislador constituinte derivado, através da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, inseriu no caput do art. 37 da Constituição Federal o Princípio da Eficiência. Com isso, se atribuiu à Administração Pública maior liberdade de agir, com vistas a se obter o máximo de utilidade e economia na prática dos atos administrativos, buscando, assim, realizar o bem comum. Neste contexto, o princípio da eficiência surgiu com o escopo de complementar a legalidade e não de negá-la como princípio constitucional regente de toda e qualquer atividade administrativa. Cabe ainda dizer que, quando houver um conflito aparente entre esses princípios, deve ser realizado um juízo de valor, de forma a se buscar a harmonia entre eles, evitando utilizar apenas um dos princípios em detrimento do outro, na resolução do caso concreto, fazendo isso somente em última instância, ocasião em que deverá ser utilizado o princípio mais adequado. Daí a importância de se estudar minuciosamente referidos princípios para bem manuseá-los, sempre buscando um equilíbrio entre ambos.

                Observar-se-á ao longo deste trabalho que, embora o princípio da eficiência seja necessário para um melhor resultado dos atos administrativos, a legalidade, princípio clássico em nosso ordenamento jurídico, também deverá ser observada na atuação do agente estatal, sob pena deste incorrer em crime.

                Finalmente, cabe salientar que para se alcançar os objetivos deste artigo, serão analisados, à luz da doutrina, jurisprudência e legislação pertinente, os princípios constitucionais, os princípios constitucionais da Administração Pública, o princípio da legalidade, o princípio da eficiência para, por fim, se aprofundar no tema objeto deste artigo: Princípio da legalidade e princípio da eficiência: confronto ou complementaridade?

1. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

                Os princípios constitucionais são ordenações que se irradiam e orientam os sistemas de normas. Como observa Bruno Bizerra de Oliveira, os princípios são (2005, p.44):

... normas que, ao invés de disporem de forma direta sobre situações específicas, traçam diretrizes ou fixam valores a serem observados para a aplicação das outras normas constitucionais e também para a elaboração e aplicação do direito infraconstitucional.

Neste sentido, pode-se asseverar que tais princípios são as linhas mestras que norteiam todo o complexo sistema jurídico de um determinado Estado, visto que veiculam idéias, concepções fundamentais e comandos que deverão ser necessariamente observados em quaisquer circunstâncias em que seja indispensável se recorrer ao ordenamento jurídico.

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