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Princípios Violados no Filme Luta Por Justiça

Por:   •  1/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.025 Palavras (5 Páginas)  •  462 Visualizações

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Faculdade São Paulo - FSP

Aluno: Clebson Nogueira Lima

Curso: Direito

Turma: 2ºA

Disciplina: Teoria Geral do Processo

Professor: Saulo Rogério de Souza

Rolim de Moura – RO dia 31 de março de 2020

Estudo de caso na disciplina de Teoria Geral do Processo tendo como referência o filme “Luta por Justiça” buscando a identificação da violação de Princípios Constitucionais que foram desrespeitados no julgamento do “Walter McMillian”.

Com referenciação aos “slides” sobre os princípios do Direito Processual, a contextualização seguirá a ordem dos princípios apresentados para assim seguir uma dinâmica de fácil entendimento.

  1. Devido Processo Legal – no Filme há indícios em que a figura do Magistrado, Juiz, não agiu de forma imparcial desrespeitando as garantias de que todos têm o direito de ter um processo com suas etapas previstas em lei. Dessa maneira, o Juiz por vezes, negou a existência de provas apresentadas pelo Advogado Dr. Stevenson quando tentava remarcar o julgamento de McMillian.

  1. Contraditório e Ampla Defesa – vale ressaltar, que não só por parte do judiciário, mas também pelos defensores anteriores dos réus, houve violação deste princípio. Com isso, é sabido que as provas arroladas no processo devem ter em aberto uma contestação da parte contrária, de mesmo modo que os atos do juiz devem ser de conhecimento das partes. Nessa situação, os defensores antigos não refutavam algum tipo de prova, ainda que se aparentasse, e neste filme havia, alguma ilegalidade. Assim, por vezes a conduta dos defensores estavam no viés critico da sociedade branca ou rica do que em prol da justiça.
  1. Juiz Imparcial – dispõe na Constituição Federal que, “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. A disposição deste princípio revela além de outros aspectos que o Juiz deve atuar de forma imparcial diante de um processo. Dessa forma, no julgamento do “Filme” há um juiz que despreza as provas que foram apresentadas, os depoimentos, registros e fatos narrados em sessão para novo julgamento. Com isso, nessa ocasião, o Advogado apresenta diversas alternativas para subsidiar o Juiz com fito de mudar decisão deste e prosseguir com um novo julgamento, uma vez que novas provas surgiram. Contudo, o juiz nega o principal testemunho de outro presidiário tido como principal argumento para manter a prisão ilegal do senhor McMillian. Assim, fica evidente a não parcialidade do magistrado.
  1. Acesso à Justiça – tal princípio remete a possibilidade de alcançar “algo”, o valor da justiça concernente as leis. No filme, o acesso a justiça em plano no Estado brasileiro, foi desrespeitado na parte constitucional em que o Estado deve prestar assistência jurídica de forma integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Neste sentido, houve casos em que alguns réus não tinham o verdadeiro sentimento de justiça por parte da Defensoria Pública, dada a proporção do caso, na maioria das vezes, os defensores abandonam o processo e acaba gerando um desconforto e discriminação aos réus. Assim, a possibilidade por parte dos indivíduos de alcançar “algo” se esvai, já que a quem de direito deveria garantir o acesso à justiça se omite.
  1. Igualdade Processual – baseado no caput do art. 5º, da CF, em que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza. Neste sentido, são notórias as discriminações e o tratamento desigual para com os presidiários. Não só, por parte do poder judiciário, mas também, na classe social na qual os detentos estão inseridos. Visto isso, ficou demonstrado, no filme, pelo magistrado que o senhor McMillian deveria a todo custo ser condenado a morte, ainda que com vários indícios de ilegalidade e discriminação formal.
  1. Motivação das Decisões Judicias – Neste princípio, o magistrado deve-se utilizar de razões de fato e de direito para pautar suas decisões. Com isso, em caso de fundamentação obscura, omissa ou contradições as partes poderão recorrer. Dessa maneira, no filme, o juiz ao não levou em consideração o testemunho de um detento que dava a possibilidade de um novo julgamento e provar a inocência do senhor McMillian. Assim, ao fundamentar que o testemunho foi realizado com perjúrio, o magistrado pautou-se em fundamentação no mínimo omissa.
  1. Celeridade e Razoável duração do Processo – é sabido que as partes de um determinado processo têm o direito a um prazo razoável na solução integral do mérito. Neste princípio, o filme em suas partes finais dá declaração real de um caso em que um detento ficou preso no corredor da morte por cerca de 35 anos e que o advogado conseguiu ao longo dos anos comprovar sua inocência. Assim, tal princípio demostrou-se violado.
  1. Licitude da Prova – no filme, ficou caracterizado que o xerife burlou, por vezes, provas para obter uma condenação e tentar fazer encerrar o caso de homicídio da jovem “branca”. Naquela ocasião, a discriminação era imperativa por parte dos brancos e ricos contra negros e pobres. Com isso, faziam uma pressão no sistema judicial, como todo. Dessa maneira, o xerife fez um acordo com outro detento da seguinte forma: “já que você cometeu um crime e vai ser sentenciado à morte, que tal ser testemunha contra o senhor McMillian no caso da jovem assassinada”. Assim, essa barganha buscou uma “prova” na qual a testemunha, maculada, não iria ser sentenciada a morte e que de pronto aceitou a proposta – ilícita, do xerife para incriminar McMillian.
  1. Lealdade Processual – todos os litigantes em um processo devem estar de boa-fé. Na contextualização do filme, não há que se falar em boa-fé. Dessa maneira, tanto por parte do membro do Ministério Público, como por parte do Juiz além do xerife havia fatos de má-fé. Com isso, havia objetivos ilegais no processo, a manutenção da prisão de pessoa inocente, visto que, as provas nunca foram refutadas mesmo com indícios ilegais; a verdade dos fatos fora burlada, omitida, maculada; além disso, inúmeros atos processuais com fins protelatórios.

A obra cinematográfica demostrou de forma direta e indireta, que os princípios constitucionais acima, além de outros, foram violados. Dessa maneira, ficou demostrado no filme a marginalização da sociedade contra pobres e negros. Por outro lado, o sentimento de justiça a conquista da dignidade humana foi elevada no findar do processo. Assim, mesmo sendo um fim constitucional a garantia dos diversos princípios processuais sabe-se que por vezes é manifesta as violações.

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