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Prisão Preventiva

Por:   •  2/5/2017  •  Artigo  •  1.144 Palavras (5 Páginas)  •  144 Visualizações

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CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo criado para garantir a proteção dos direitos da criança e do adolescente. Instituído pela Lei Federal N° 8.069 de 13 de julho de 1990 do Estatuto da Criança e Adolescente, a criação deste órgão foi um grande avanço do Estado no que tange as políticas públicas sociais.

Logo alguns autores definem o que seja Autônomo, Permanente e não jurisdicional. Para Cury 2006, o Conselho Tutelar ser permanente significa ser continuo e duradouro, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, apenas renovam os seus membros.

Elias 1994, afirma que ser autônomo é estar apto a cumprir com independência sua função. Quanto a característica não jurisdicional Elias diz que, não cabe ao Conselho Tutelar a função de aplicar sanção punitiva, o Conselho irá proteger e encaminhar ao judiciário casos de sua competência.

O ECA no seu título V trata exclusivamente do Conselho Tutelar. No que se refere as disposições gerais cada Município terá, no mínimo, um Conselho com cinco membros, escolhidos pela comunidade local, com mandato de quatro anos, conforme recente alteração legislativa. Podendo apenas uma recondução, depois desta, deverá aguardar o prazo de quatro anos para uma nova candidatura.

O cargo de Conselheiro é tão importante que requer dos candidatos alguns requisitos, como a idoneidade moral, que avalia o conjunto de qualidades da pessoa, ter uma boa reputação e respeitabilidade, considerada pela sociedade. Há também o critério biológico de ter idade superior a 21 anos, que não pode ser confundida com a maioridade civil, más com a maturidade do conselheiro em lhe dar com questões sociais bastante delicadas. E por fim tem-se o requisito da residência no Município, que dispõe em residir no mesmo município, no tempo de escolha do cargo de Conselheiro Tutelar.      Mesmo que não tenha o ânimo de lá permanecer, visto, que residir não tem o caráter de permanência como o domicilio. Foi uma preocupação do legislador que revela a importância do candidato em conhecer de perto a realidade, carência e história do meio que irá atuar, como forma de conhecimento da realidade local para dessa forma realizar um trabalho eficiente na proteção dessas crianças e adolescentes.

O conselho Tutelar exerce seus trabalhos de acordo com as atribuições que estão previstas no ECA em seu Art. 136. Algumas atividades são mais frequentes, pois existe uma demanda de casos específicos maior, o que varia de acordo com cada Município. Iremos tratar dessas atribuições à luz do trabalho do Conselho Tutelar do Município da Barra do Choça.

O parágrafo I atribui aos conselheiros: atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101. I a VII. Deste modo, quando há violação ao ameaça ao direito de crianças e adolescentes, ou quando estes cometem atos infracionais (furtos, roubos, depredação ao patrimônio público etc.) ou em situações frequentes em que os adolescentes são flagrados pela Polícia ou Guarda Municipal fazendo uso de substâncias psicoativas, o Conselho Tutelar os entrega sob termo de responsabilidade aos seus respectivos responsáveis, estes casos são encaminhados para acompanhamento familiar através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS, ou para o Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, a depender da gravidade são enviados relatório circunstanciado a delegacia, Ministério Público e/ou Judiciário para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Segundo Araújo e Mattioli (2004) O Conselho Tutelar atua de forma preventiva, pois os casos que podem ocorrer violência física são resolvidos pelo próprio Conselho. O conselho também é uma rede de apoio às crianças e famílias que tem seus direitos violados. Ele aplica medidas para proteger e evitar a reincidência da violência praticada. As medidas variam de acordo com os casos.

Outra atribuição bastante frequente é a do parágrafo II: Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII. No município de Barra do Choça- BA é constante os casos de pais ou responsáveis que são advertidos por não matricularem ou acompanharem o desemprenho escolar de seus filhos ou pupilos, por diversos motivos são inúmeros os encaminhamentos para acompanhamento psicológico. Um ponto a ser destacado, é a problemática que o município possui tanto na sede como na zona rural de pais alcoolistas, estes são encaminhados a tratamento realizado no Centro de Atenção Psicossocial- CAPS, e são solicitados relatórios circunstanciados destes tratamentos, para que juntamente com as informações do Conselho Tutelar sejam encaminhados ao Judiciário.  

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