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Processo nos Juizados Especiais

Por:   •  18/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  341 Palavras (2 Páginas)  •  206 Visualizações

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Identificar na Lei nº 9099/95 situações no procedimento que foram influenciadas pelos princípios orientativos do art. 2º da citada lei. Deve ser citado o dispositivo legal e realizar breve comentários

O art. 2 da Lei dos Juizados Especiais referencia alguns princípios que a regem, como exemplo, o princípio da oralidade, da celeridade processual, entre outros.

O princípio da oralidade aparece como norteador geral do processo civil com maior ou menor intensidade que pode ser posta pelo sistema à apreciação do Estado Juiz. Como grande vantagem apresentada, temos, na Lei 9.099/95 os seguintes dispositivos: art. 13, §§ 2º e 3º, art. 14, art. 17, art. 19, art.21, art. 24, §1º, art. 28, art. 29 e art. 30.

O princípio da simplicidade refere-se que as causas julgadas pelo Juizado Especial sejam de menor complexidade. Em relação, temos o art. 35 caput da Lei 9.099/95, vez que as provas técnicas ou complexas não podem ser apresentadas em audiência, pois implica na produção de prova fora de audiência enseja o prolongamento da instrução.

O princípio da informalidade consiste na imposição de que os atos processuais devem ser o mais informais possíveis, abandonando formalismos exacerbados e desnecessários (Catalan, Marcos Jorge. Processos Juizados Civeis, p. 32). Exemplos dados na lei, temos a permissão dada à parte para que proponha sua reclamação de forma oral, por meio de simples pedido (art. 13, §§ 2º e 3º, art. 14).

O Princípio da Economia Processual na lei, determina que deve se buscar o melhor resultado na aplicação do direito com um mínimo de atividades processuais. Em questão, o único recurso cabível é o recurso inominado, além é claro, dos embargos declaratórios. Dispositivo legal: art. 10 da Lei 9.099/95.

Por fim, temos o Princípio da Celeridade que é uma das quatro vertentes que constituem o princípio da economia processual. Em tese, permiti que o processo, suas decisões e os efeitos práticos decorrentes da mesmas ocorram de maneira efetiva e rápida, ou seja, o Estado deve fazer justiça com brevidade (Catalan, Marcos Jorge. Processos Juizados Civeis, p. 36). Dispositivo legal: art. 21 ao 26 da Lei 9.099/95.

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