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Projeto de Pesquisa Matéria Penal

Por:   •  12/11/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.288 Palavras (6 Páginas)  •  286 Visualizações

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A violência do Sistema Penal e suas agências contra a mulher.

O artigo a ser produzido tem como objetivo uma análise do Sistema Penal e do seu papel na produção e manutenção da violência contra a mulher. O Direito Penal, como instrumento de controle social, perpetua e reproduz a desigualdade de gênero. Os mecanismos e instrumentos do sistema são produzidos em ambientes majoritariamente masculinos onde não há uma preocupação com as demandas e as angústias de mulheres que vivem em uma sociedade, extremamente, machista como a brasileira. Os espaços de autoridade e poder seguem sendo essencialmente dominados por homens.

O Direito Penal, além de ser reprodutor dessa violência institucional, não comporta em si qualquer proteção à mulher, nem previne as diversas violências produzidas no seio social contra os corpos e almas de milhares de mulheres. As estruturas do Estado redimensionadas para a manutenção do patriarcalismo seguem intactas e com o passar dos anos se reformulando cada vez mais inibindo quaisquer vestígios de emancipação feminina e participação efetiva das mulheres nos locais de poder.

O machismo institucional está presente desde a formação de novos estudantes dentro das universidades, passando por seminários, pelo mercado editorial e chegando aos ambientes de poder do Estado como os tribunais e a casa legislativa. Quantos manuais de Direito Penal foram escritos por mulheres e são indicados dentro das universidades? Quantas sentenças de cunho machista não são produzidas diariamente dentro dos tribunais? A produção legislativa contempla as políticas públicas a serem construídas para a diminuição da desigualdade de gênero? A reflexão acerca das indagações acima não deixam dúvidas de que o Direito é um dos principais mecanismos de perpetuação do patriarcalismo. Chegamos ao ponto primordial: estamos falando de um Direito Penal Masculino.

Neste tópico farei um levantamento mais conciso também sobre doutrinas e a categorização da mulher presente na produção de leis. A utilização de manuais escritos por homens para solidificar decisões e criar “verdades” dentro do Direito também será abordado.

A limitação da mulher dentro dos congressos e seminários e como isto vem sendo combatido nos últimos tempos com alguns ambientes, como a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, construindo mesas sendo compostas de forma mais plural e menos masculina.

1.1 A violência produzida dentro das agências do Sistema Penal.

As diversas agências que englobam o sistema penal são conhecidas pela sua operacionalidade violenta. As delegacias, ambientes frios e masculinos, não possuem profissionais treinados para uma recepção acolhedora às vítimas de agressões produzindo assim uma baixíssima procura de mulheres às agências policiais, principalmente, nos crimes sexuais.

O sistema penitenciário é o local mais desumano, violento e opressor dentro das agências do sistema penal. O grande encarceramento feminino produzido dentro dos tribunais tem violentado milhares de jovens mulheres que são jogadas em locais sem as mínimas condições básicas para sobrevivência, verdadeiras máquinas de moer carne humana, onde todas são despidas dos seus principais direitos básicos garantidos pela Constituição Federal de 1988. O Estado é negligente para com as especificidades das mulheres, como o acesso ao acompanhamento médico regular, remédios específicos e há hoje falta de absorventes em unidades prisionais, levando dezenas a utilizarem miolo de pão. A condição da gestante no cárcere é ainda mais violenta, pois não há um pré-natal efetivo e nem as mínimas condições para o desenvolvimento de uma gravidez saudável, direitos garantidos também pela Constituição Federal, e traz uma das maiores aberrações encontradas no sistema que é a pena sem crime: a criança que nasce no cárcere, além de não ter direito à maternidade, terá uma punição de uma forma muito mais potente do que a dada à própria mãe.

Essas prisões são realmente necessárias? Essas prisões se justificam juridicamente? Segundo o Info-Pen 2015, mais da metade das mulheres encarceradas no país estão presas provisoriamente. A violência do Estado contra essas mulheres produz solidão, uma infinidade de sentimentos negativos e feridas em corpos que já sofrem, diariamente, assédios e agressões nos espaços público e privado. Denunciar e combater o sistema penal é mais do que necessário nos dias de hoje, é uma questão humanitária que não pode ser adiada.

A produção de dor dentro das agências penais será refletida neste tópico do texto, com exemplos de casos que ocorreram em tribunais, torturas em delegacias e a maneira como as mulheres encarceradas são tratadas no sistema penitenciário. Pretendo fazer uma abordagem utilizando mais a voz e o relato de mulheres, com a exposição das violências; no plural, pois a violência cometida contra a mulher é produzida de diversas formas e distribuída até mesmo dentro da sociedade feminina de forma desigual, com as mulheres jovens, negras e moradoras de periferia sendo a clientela preferencial do sistema punitivo. 

1.2 A salvação não está no Direito, mas na Política.

Os movimentos feministas dos séculos XX e XXI obtiveram grandes vitórias no campo dos direitos civis. Hoje, a luta deve ser englobada para o campo penal contemporâneo que traz em si resquícios do período inquisitorial, quando milhares de mulheres foram mortas em fogueiras pela Igreja.

O Direito Penal masculino não pode continuar sendo utilizado como instrumento de proteção à mulher. Todas as vezes que setores femininos pedem penas mais duras para crimes de gênero, o sistema é acionado e legitimado, se expandindo e posteriormente, ampliando sua atuação na manutenção da violência estrutural contra as mulheres. O sistema penal é inimigo da mulher!

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