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Quadro comparativo - Rosseau e Stuart Mill

Por:   •  14/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  526 Palavras (3 Páginas)  •  387 Visualizações

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Faça um quadro comparativo entre as concepções de democracia de Rousseau e Stuart Mill enaltecendo as divergências entre ambas as concepções. A seguir, posicione-se frente a elas e vendo se há pontos em que podem convergir.

Democracia segundo

Jean-Jacques Rousseau (1712-1778)

Democracia segundo

John Stuart Mill (1806 - 1873)

Um dos pensadores políticos mais influentes da história mundial.

Filósofo britânico com papel fundamental no liberalismo político.

- 1762 →  livro: "Do Contrato Social".

- Cada cidadão tem uma participação na vontade coletiva (soberano).

- Leis → expressão da vontade geral.

- Ao obedecer-se às leis, obedece-se a si mesmo.

- Crítica ao absolutismo (deve-se impor limites ao governo).

- Os melhores defensores de nosso interesses, somos nós, mesmos.

Vontade Geral

- Não precisa ser unânime, mas todos os votos precisam ser contados;

- Possui dupla generalidade: pelo objeto (o bem comum) e por seu sujeito (o conjunto completo dos cidadãos). Portanto, parte de todos e se aplica a todos, garantindo a liberdade e a igualdade;

- Não é delegável. Obs.: Exceção - quando na impossibilidade de se reunir o grupo, representantes serão seus porta-vozes (mandato imperativo/mal menor).

Vantagens da Democracia

- Devido ao envolvimento dos cidadãos é mais fácil identificar-se os interesses e como serão afetados pelas escolhas coletivas.

- A participação democrática colabora no aperfeiçoamento intelectual e moral dos que dela participam.

Democracia Direta

- Poder Legislativo: o conjunto de cidadãos se reúnem periodicamente para deliberar sobre as leis.

- Poder Executivo: delegado a poucos (questão de eficiência).

Democracia Não Direta

- Democracia Representativa (pessoas qualificadas escolhidas como representantes de todos).

Limitações:

- O Estado não pode ser muito grande;

- Não se pode haver muitos cidadãos;

- O povo pode nem sempre saber o que é o bem comum (segundo Rosseau poderia-se resolver esse caso com o ensinamento dogmas cívicos).

Votação

"Quando se propõe uma lei na assembleia do povo, o que se lhes pergunta não é precisamente se aprovam ou rejeitam a proposta, mas se ela está ou não de acordo com a vontade geral, que é a deles; cada um, dando o seu sufrágio, dá com isso a sua opinião, e do cálculo dos votos se conclui a declaração da vontade geral". (ROUSSEAU, 1973, p.126-127)

- A decisão da maioria representa a vontade geral (e é portanto, infalível).

- O corpo político deve exercer a censura como forma garantidora da homogeneidade de costumes e opiniões para o bem da vontade geral.

Votação

- Defensor do voto (queria a extensão desse direito também às mulheres).

- O voto não deveria ser universal (aceitava algumas limitações).

- Para Mill, o poder da maioria nas decisões pode vir a ser uma "tirania da maioria". Por isso, mesmo ela deve estar condicionada a limites e restrições.

- Defende a representação da minoria.

"Há um limite para a interferência legítima da opinião coletiva sobre a independência individual, e encontrar esse limite, guardando-o de invasões, é tão indispensável à boa condição dos negócios públicos como a proteção contra o despotismo político". (MILL, 2000, p.10-11).

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