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Questionario BENS

Por:   •  27/8/2015  •  Exam  •  2.108 Palavras (9 Páginas)  •  464 Visualizações

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PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS – campus Praça da Liberdade

Curso Direito

Disciplina: Economia – Professora: Tulio Marcio Santos da Trindade

         QUESTIONÁRIO SOBRE BENS

Nome: Gustavo Henrique Neves – 519902

Belo Horizonte, 06 de junho de 2015.

  1. O que é bem?

Genericamente bem é tudo aquilo que, de algum modo, nos traz satisfação. Ou seja “é tudo quanto corresponde a solicitação de nossos desejos.” (BEVILÁQUA). No enfoque jurídico , bem tem significado específico. Bem jurídico são aqueles que podem servir como objeto de relações jurídicas. São nesse passo , as utilidades materiais ou imateriais que podem ser objeto de direitos subjetivos.

Conclui Orlando Gomes que Bens é "Toda utilidade, material ou ideal que possa incidir na faculdade de agir do sujeito. ” (GOMES)

  1. Qual a diferença entre bem e coisa? Dê um exemplo de cada.

A corrente mais plausível na minha opinião é de Orlando Gomes, na qual coisa apresenta como todo objeto material de suscetível valor econômico, enquanto bem assume característica ampla como direito autoral, a imagem etc...

GOMES propõe ao conceito de bem como gênero, enquanto coisa lhe seria espécie. Fundamenta o inesquecível civilista da Terra de Gabriela que a noção conceitural de bem engloba a possibilidade de constituição de direitos sem expressão econômicas, enquanto coisa é ideia relativa as utilidades patrimoniais, sendo sempre corpórea.

Exemplo de coisas: mesa, caderno, automóvel (que assume também característica de bem) etc.

Exemplo de bem: bem estar, paz social etc.

  1. O que são bens corpóreos e bem incorpóreos? Tal classificação é admitida no Direito Civil atual?

Bens corpóreos são os bens que tem existência material, perceptível pelos sentidos humanos, como uma casa, um livro, uma cadeira. Já os bens incorpóreos não tem existência materializável, sendo abstratos, de visualização ideal.

Não esta prevista a classificação de bens corpóreos ou incorpóreos no código civil de 2012, dúvida inexiste quanto sua grande importância prática.

  1. Direitos são bens? Fundamente sua resposta.

Sim, é um bem incorpóreo, que não possui corpo e estão previstas em lei.

  1. O que é patrimônio?

É o conjunto de bens e direitos que possui um valor econômico e pertencentes a uma pessoa (física ou jurídica).

  1. Qual é a diferença entre bens imóveis por natureza, imóveis por acessão natural, imóveis por acessão artificial (ou industrial) e imóveis por definição legal? Dê um exemplo de cada.

  • Bens Imóveis por natureza: O solo em sua superfície e seus acessórios por natureza, espaço aéreo e sub-solo. Exemplo: O solo
  • Bens Imóveis por acessão natural: árvores e frutos pendentes, bem como todos os acessórios adjacentes, oriundos da narureza como fontes, cursos d’agua, etc.
  • Imóveis por acessão artificial (ou industrial): É tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada ao solo, os edifícios e construções, de modo que se não possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou danos. Ex: casa
  • Imóveis por definição legal: São os bens imateriais, que não são em sim moveis ou imóveis. O legislador no entanto para maior segurança os considera imóveis. A lei considera os direito como imóveis e, como tal, as respectivas ações que são a própria dinâmica desses direitos(ações de reinvindicação, confessória e negatória de servidão, hipotecarias, pignoratícias, de nulidade ou recisao de compra e venda, etc.) Ex: Penhor, Hipoteca.
  1. A qual das categorias da questão anterior deve pertencer o direito hereditário? Porque?

Pertence a categoria de bens imóveis por definição legal, pois se trata de um direito de sucessão e é algo intangível.

  1. Qual é a diferença entre bens móveis por natureza, semoventes, móveis por determinação legal e móveis por antecipação? Dê um exemplo de cada.
  • Bens móveis por natureza: São os que admitem remoção por forca alheia, sem dano, como os objetos  inanimados, não imobilizados por sua destinação. Ex: objetis de uso, títulos da diva publica.
  • Semoventes: São os que se movem de um lugar para opoutro por força própria. Ex: animais
  • Movéis por determinação legal: São bens incorpóreos ou imateriais determinados por lei, as energias que tenham valor econômico, os direitos sobre moveis e as ações correspondentes, os direitos pessoais sobre moveis e as ações correspondentes, os direitos pessoais de caráter patrimonial e as ações correspondentes (ex: créditos, direito de autor, etc)
  • Moveis por antecipação: São os bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separa-la oportunamente e converte-las em moveis, exemplos: árvores destinados ao corte e/ou frutos não colhidos. Ex: Madeira de corte.
  1. Na classificação de bens fungíveis e bens infungíveis, a qual delas pertence uma coisa única, insubstituível?

Bens infungíveis são aqueles de natureza insubstituível, como, por exemplo, uma obra de arte, uma edição rara de um livro, um touro premiado etc. A fungibilidade dos bens, de forma geral, deriva da própria natureza do bem.

  1. Como se deve entender as categorias bens consumíveis e bens inconsumíveis se todas as coisas são de algum modo consumíveis já que se deteriorarão um dia?

Os bens consumíveis são os que terminam logo com o primeiro uso, havendo imediata destruição da sua substância, por exemplo, alimentos,  diferentemente dos bens não consumíveis que permite o uso mais de uma vez, exemplo: carro, livro, etc. Isso eh a diferenciação, uma categoria permite o uso uma única vez, e outra categoria mais de uma vez.

  1. Qual é a diferença entre bens divisíveis por natureza, divisíveis por determinação legal e divisíveis pela vontade das partes? Dê um exemplo de cada.

Bens indivisíveis por natureza: são os que se não podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam. São exemplos de bens indivisíveis por natureza, um computador, uma mesa, um automóvel, etc. A indivisibilidade, nesse caso, é física ou material.

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