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Questões Tutela Provisórias

Por:   •  25/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  768 Palavras (4 Páginas)  •  152 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL V.

Maurílio promoveu demanda em face da Empresa Fale Pouco Pague Muito e apresentou pedido de repetição indébito, requerendo, ainda, a concessão de tutela de urgência para proibir a Demandada em promover novas cobranças, tendo em vista que os descontos indevidos eram realizados em seu cartão de crédito. Após a apresentação de defesa pela ré, o juiz prolatou sentença em que concedeu a tutela provisória e, no mesmo pronunciamento, julgou o pedido procedente de forma definitiva. A empresa interpôs recurso de apelação requerendo a reforma total da sentença.

Em face da situação hipotética apresentada responda?

  1. Na situação narrada houve a concessão de tutela provisória antecipada ou julgamento antecipado da lide? Qual deles possui a cognição exauriente? Explique.

R: As duas foram concedidas na decisão proferida pelo magistrado, porém a tutela provisória tem caráter provisório, portanto não há como ter cognição exauriente. Apenas o julgamento antecipado do mérito é que foi exaurida a cognição.

  1. Por qual motivo haveria a necessidade de conceder a tutela provisória na sentença? O juiz agiu corretamente? Explique.

R: É necessário conceder a tutela provisória para que ela possa começar a gerar efeitos e para que possa servir como título de cumprimento de sentença. A decisão foi correta, pois ela visa garantir que os efeitos comecem a surtir desde já, visto que o processo e o cumprimento da sentença pode se postergar e gerar danos maiores.

  1. Maurílio promoveu pedido de tutela provisória antecedente e que foi concedido em sede liminar. Certo ou errado? Explique.

R: Errado, o pedido foi feito junto à inicial, portanto não pode ser considerada antecedente, mas sim incidental. Além disso, não há que se falar em sede de liminar, pois houve apresentação de defesa da parte ré, o que demonstra que a parte foi citada e ouvida, descaracterizando a liminar.

  1. Para a concessão da tutela provisória, ainda que na sentença, está dispensada a demonstração de que a não concessão implicaria em resultado útil do processo? Explique.

R: A demonstração de urgência ou perigo da demora é necessária sempre, nas tutelas de urgência, mesmo na sentença, pois caso a não concessão fosse feita, o autor continuaria recebendo cobranças indevidas e podendo gerar ainda mais danos. A empresa também poderia incluir seu nome no cadastro de mau pagadores e gerar uma má reputação ao autor. Portanto a concessão é essencial.

  1. Se o Magistrado não concedesse a tutela provisória na sentença, poderia ela ser concedida em grau de recurso? Justifique sua resposta. Em caso afirmativo, responda: O pedido deve ser formulado para o Juízo ‘a quo’ ou juízo ‘ad quem’? Explique.

R: Sim, caso a tutela não fosse concedida, ela pode ser solicitada a qualquer momento em grau de recursal, junto à apelação ou não. No entanto, o pedido em grau recursal deve ser promovido ao juízo ‘ad quem’, uma vez que, dada a sentença o prazo recursal inicia e não é razoável insistir num embargos de declaração ao ‘a quo’.

  1. O juiz pode conceder tutela provisória de ofício? E revogá-la? Justifique sua resposta.

R: É possível que o juiz conceda tutela provisória de ofício, porém os casos em que são realizadas de ofício, são naqueles em que envolvem os direitos transindividuais, partes hipossuficientes ou vulneráveis, em que o magistrado entenda um alto grau de necessidade, mas no caso em questão não há que se falar em tutela provisória de ofício. Em regra não há que se falar em concessão de regra e depende sempre de requerimento. O juiz pode revogar, modificar e conceder a tutela, mesmo de oficio, a qualquer momento, desde que tudo seja fundamentado.

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