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RAPPORT – O ESTABELECIMENTO DE UMA RELAÇÃO DE CONFIANÇA.

Por:   •  17/11/2016  •  Ensaio  •  1.860 Palavras (8 Páginas)  •  990 Visualizações

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Instituto Processus

Disciplina: Psicologia Jurídica

Professor: Silvia

Participantes:

Klinger Henrique Q. de Souza

Carina Nascimento Caldas Oliveira

Keila Cristina Alves de Lima

Welbert Braga

Lins Costa dos Santos

RAPPORT – O ESTABELECIMENTO DE UMA RELAÇÃO DE CONFIANÇA.


Introdução

Normalmente a mediação envolve três lados, uma relacionada a questão em si, outra que envolve as pessoas e outra que está relacionada com o processo. Dessa forma o mediador tem que achar a melhor forma de atuação e a melhor estratégia, pois o objetivo é o controle do processo, dar suporte necessário as partes, estimular as partes ao acordo mostrando que isso é possível e a resolução do problema em si.

Sendo assim o estabelecimento de uma relação de confiança entre o mediador e as partes e de suma importância pois o mediador é quem vai dar total suporte na resolução do problema e quando as partes são bem compreendidas pelo mediador passam a acreditar que podem confiar na forma que está sendo resolvido o problema e no processo.

A introdução da conciliação e, em especial, a mediação no ordenamento jurídico brasileiro é um fator de fundamental importância na autocomposição – capacidade de as partes chegaram a uma solução para seus conflitos por si só. Importante lembrar que estas abordagens já existem há tempo razoável no patrimônio jurídico pátrio, entretanto é com o advento do Novo Código de Processo Civil, de 2015, que a autocomposição torna-se protagonista na resolução dos litígios levados à jurisdição estatal.

A grande mudança ofertada ao processo civil é que a conciliação e mediação já são marcadas de pronto, antes que as partes se apresentem ao juiz em audiência – hetercomposição, isto é, um terceiro resolvendo um conflito pelas partes. Então antes de o processo correr sua trajetória normal, às partes é oferecida, por meio de um especialista (mediador), uma oportunidade de explicarem suas razões, ouvirem-se mutuamente e chegarem a uma solução na qual ambas saiam satisfeitas, pois foram capazes de resolver suas contendas sem a imposição estatal.

Nesse sentido, o presente estudo tenta entender como o mecanismo da mediação funciona, sobretudo por meio do rapport uma técnica advinda da psicologia que ajuda a estabelecer uma relação de confiança, exercitar a empatia entre as partes (com auxílio do mediador) para que cada uma seja capaz de se colocar na posição da outra para estabelecer um entendimento capaz de fornecer a melhor solução, na qual ambas possam ceder e gerar um clima harmonioso no qual haja um cenário ganha-ganha, em que todos saiam contemplados sem parte vencedora e parte perdedora, como na tutela estatal.

 

ESTRATEGIAS DE ATUAÇÃO DO MEDIADOR

CONCENTRAÇAO NA RESOLUÇÃO DA DISPUTA

Um dos papeis mais importantes que o mediador desenvolve é ouvir ativamente as partes, isso quer dizer, escutar e entender o que está sendo dito sem se deixar influenciar por julgamento próprio e ao mesmo tempo demostrar que está prestando atenção e compreendendo. É importante também que depois de ouvir tudo que foi exposto, o mediador deixe claro que tudo o que foi falado foi entendido na forma como a parte explicou, pois assim, estabelece a relação de confiança entre os dois.

Além do mais, ouvir de forma ativa as partes auxilia o mediador a identificar os pontos principais, as emoções e a dinâmica do conflito, dessa forma facilita na estratégia de resolução do problema.

O mediador tem por objetivo expandir a forma como as partes veem o problema fazendo com que uma entenda a outra inclusive estimulando as mesmas a resolverem os conflitos sozinhas.

O mediador tem que ser imparcial, por meio das estratégias cognitivas positivas ele tem que buscar como solucionar o problema de forma objetiva procurando oportunidades de resolução no contexto e evitar uma postura jurídica. Ao mesmo tempo tem que tomar o cuidado de, na tentativa de ser imparcial, não acabar se afastando das partes prejudicando o estabelecimento da confiança entre todos pois as partes precisam ter no mediador a figura de alguém com quem se comprometeram a cumprir o que foi definido e o que precisarem, para, se for o caso, poderem recorrer a essa forma de resolução de problemas novamente.

Outro ponto importante é a sensibilidade do mediador, pois é essa sensibilidade que vai ser usada na hora de decidir quando e como se deve intervir no processo. Deve-se dar total atenção a questões emocionais trazidas pelas partes, mesmo que não tenha utilidade para o processo em si, pois uma interrupção errada feita pelo mediador pode acabar a confiança já estabelecida com a parte fazendo assim uma imagem negativa do mediador.

No processo de mediação deve ser afastado todo e qualquer tipo de preconceito e prejulgamento que o mediador possa vir a ter, pois é necessário não ter nenhum tipo de barreira entre as partes e o mediador para que todos os aspectos da disputa sejam analisados, além disso, e papel do mediador diminuir as diferenças deixando claro que todos estão na mesma condição e visam a solucionar o problema.

Uma questão essencial é buscar separar as pessoas dos problemas, essa é uma técnica bem valiosa pois visa analisar o problema em si e não a pessoa que o causou, assim preserva-se a relação das partes fora da disputa. Também deve-se deixar claro às partes que o problema só existe por falta de acordo entre ambas e que necessariamente as duas de alguma forma vão ter que ceder para se chegar a uma solução.

Os sentimentos das partes em relação ao problema, podem e devem ser trazidos na resolução da questão, pois assim uma mostra a outra a real importância que dá ao desacordo e assim podem de maneira mais calma tentar chegar a uma solução, e o mediador deve usar esses sentimentos de forma que se chegue a solução satisfatória.

O silêncio também é uma técnica importante a ser usada, por meio de pausas propositais, o mediador vem a estimular as partes a pensarem, reconsiderarem e até a concluírem o que pode ser melhor pro caso. E, muitas vezes, ajuda a harmonizar o clima da conversação, na medida em que um diálogo sem pausas tende a ser mais beligerante, pois as partes não têm um tempo razoável para refletirem sobre o que está sendo dito.

COMPREENSÃO DO CASO

O mediador é a forma que as partes utilizam para trocar informações, por isso, este deve mostrar que compreendeu bem as informações e deve repassar essas informações para as partes para que elas mesmas vejam o conflito de forma mais fácil, objetiva e positiva.

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