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REFLEXÕES 30 ANOS DE CDC

Por:   •  9/10/2020  •  Dissertação  •  499 Palavras (2 Páginas)  •  85 Visualizações

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Reflexões e Perspectivas sobre os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor

Amanda Mara Ferreira Carneiro

O CDC busca a harmonização e prevenção das relações de consumo, como forma de trazer mudanças de comportamentos a sociedade. Vale salientar que, percebemos que o consumidor, principalmente em tempos de pandemia, ficou muito mais exposto e vulnerável nas relações de consumo.

Nesse ínterim, o CDC trouxe a quebra de alguns paradigmas clássicos, como a inversão do ônus da prova, de suma relevância no processo. Além disso, trouxe a desconsideração da personalidade jurídica, a ideia de consumidor equiparado e a tutela coletiva. Todos esses paradigmas são implementações e construções oriundas do CDC, inovadoras à época, que até hoje possuem grande importância. Contudo é necessário compreender que o código precisa ser atualizado.

Existem três projetos de lei de atualização do CDC que são necessárias, principalmente nesse momento de pandemia. A primeira é que as pessoas ficaram endividadas durante seu período, o CDC precisa proteger essas pessoas, visto que estas podem ser prejudicadas e inscritas em cadastros negativos.

Sobre essa perspectiva, existe dados a respeito trazidos pelo professor Fábio Campelo, onde há 42 milhões de superendividados no Brasil (atualmente), ou seja, essas pessoas não conseguem dar conta, assim, o seu ativo não faz jus ao passivo. O que isso implica? Tentar reduzir a situação dessas pessoas a de indignidade.

Sobre a temática, existe a PL3515 (faz com que a negociação seja entre todos os credores e os consumidores – um plano de pagamento das dívidas e não um perdão da dívida). Assim trata da questão do consumidor ter um bloco de negociação com seus credores, que difere dos feirões de dívida (caráter pontual e específico).

Outro ponto importante para a atualização trazida nas propostas do projeto de lei é sobre a compra feita no âmbito virtual. As compras em meio em virtual também têm gerado grandes problemas, pois não há artigos no CDC suficientes para abarcar todas as situações. Além disso, os artigos se tornam desfasados, pois, muitas vezes, se aplicam as normas das compras presencias o que acaba sendo insuficiente para a situação no âmbito de compras virtuais.

Outra questão é importante é o consumo responsável, pois como há uma “sedução” para consumir, as pessoas acabam sendo objeto de consumo. Os algoritmos da internet é um exemplo disso, que tratada da influência do comportamento do individuo com a interferência da publicidade. Isso é também uma reflexão que se deve fazer.

Por fim, devemos pensar que apesar dos 30 anos do CDC, que trouxe grandes inovações como as mencionadas no início do parágrafo, comentado pela professora Ângela Carneiro, há ainda grandes desafios e atualizações que devem ser repensadas, como: responsabilidade das plataformas eletrônicas, em que medida a responsabilidade do CDC é de fato implementado na prática. A responsabilidade dessas plataformas não se dá nas mesmas medidas da responsabilidade civil; a tutela dos dados pessoais – fluxo de informações pessoais do consumidor entre fornecedores de bens de serviço, que é desautorizada pelo individuo – Lei de Proteção de Dados; e o superendividamento.

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