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Por:   •  22/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  420 Palavras (2 Páginas)  •  163 Visualizações

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3º RELATÓRIO DE PROCESSO DO TRABALHO        

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – 2º Vara do Trabalho – São Luís-MA

PROCESSO: 0269000-48.2011.5.16.0002

RECLAMANTE: Antonio José Santana da Silva

RECLAMADA: CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S/A

ASSUNTO: AVISO PREVIO, Adicional de Horas Extras, Anotação / Baixa / Retificação, Décimo Terceiro Salário Proporcional, Férias Proporcionais e Multa de 40% do FGTS.

RESUMO DOS FATOS:

Inicialmente houve o depoimento do Reclamante onde afirmou que trabalhava das 07h às 17h, com intervalo de 1h, de segunda à sexta na Hidrelétrica Giral (obra da reclamada) e que neste local houve uma greve com incêndio e por meio disso, foi criada pela Reclamada um Programa de visita a família com retorno para os funcionários enquanto não encontrassem alojamento.

Por esta razão veio para São Luis – MA, e que com 15 dias um funcionário entrou em contato com sua pessoa perguntando se o reclamante queria retornar ao trabalho e este disse que sim, logo após fizeram dois pagamentos de salário ao reclamante e depois cortaram os pagamentos, ligando para ele

dizendo que este tinha abandonado o serviço, demitindo o mesmo.

O Reclamante alegou também que empresa nada pagou; que a CTPS não foi dada baixa; que nada recebeu da Camargo Correa; que não reconhece ter recebido um telegrama o convocando para retornar ao trabalho.

Logo em seguida foi dado a oportunidade para o preposto da empresa prestar seu depoimento, este disse que é escriturário dois da reclamada e que trabalha em Porto Velho. Afirmou ainda que, houve um telegrama recebido pelo reclamante no dia 28 de maio e que a efetiva dispensa do reclamante ocorreu no dia 01 de julho. Indagado, o reclamante reiterou que não recebeu o telegrama, e que deve ter havido um problema de comunicação entre a Camargo Correia e os Correios.

Por ordem do Juiz, sendo incontroverso o término do contrato de

trabalho, o reclamante, neste ato procedeu a entrega da CTPS à reclamada para que esta proceda a baixa no prazo de 15 dias, e devolvendo à Reclamada.

O reclamante levou Evandro Dantas da Silva, como testemunha. O mesmo disse que foi trabalhar na hidrelétrica de Giral e que conheceu o reclamante

na travessia de balsa.

Afirmou também que, trabalhava na margem direita e o reclamante

na margem esquerda e que ele também veio embora logo que ocorreu a greve, da mesma forma do Reclamante, mas que ele retornou para o serviço, já que ele recebeu o telegrama.

As razões finais do processo foram remissivas, não foram apresentadas mais testemunhas.

Diante do exposto encerrou-se a instrução processual com os autos devidamente conclusos para o julgamento.

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