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RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE COM O CONSEQUENTE ALBARÁ DE SOTURA

Por:   •  4/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  13.872 Palavras (56 Páginas)  •  147 Visualizações

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RESPOSTA A ACUSAÇÃO

  1. HIPOTESES DE CABIMENTO:

A resposta a acusação será cabível em qualquer rito processual. EXCETO, nos ritos especiais de drogas e no Jecrim

- Na resposta a acusação o juiz já recebeu a denúncia ou a queixa. Sendo o Réu citado para apresentar a sua 1ª defesa escrita, qual seja, a RESPOSTA A ACUSAÇÃO.

  1. MOMENTO:

A resposta a acusação ocorre sempre após o recebimento da denúncia ou queixa, ao juiz e antes da audiência da instrução.

  1. FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA:
  1. Em qualquer rito, exceto o JÚRI-  art. 396 e 396-A CPP-  prazo 10 dias
  2. RITO ESPECIAL DO JÚRI - art. 406 CPP – prazo 10 dias

  1. DESENVOLVENDO O DIREITO:

PRELIMINARES: são as questões que prejudicam a análise do mérito.

são as questões que alegamos em 1ª lugar pq se o juiz acolher na pratica isso significa que se o meu mérito pode ser julgado e se ele for acolhido termos uma preliminar de peremptória. (porque ela acaba com o processo) ou pode até ser que o processo seja julgado mas vc vai retardar a máscara porque é uma preliminar que poderíamos chamar de dilatória. Porque ela dilata o processo

         MÉRITO: é a busca pela absolvição sumaria do art. 397 CPP

         

        TESTEMUNHAS:

Na resposta a acusação eu tenho que arrolar testemunhas, porque a acusação arrola testemunhas na sua 1ª tese escrita que é na denúncia.

E nós teremos que arrolar testemunhas na nossa 1ª peça escrita que é a resposta a acusação.

           Eu posso alegar a favor do réu tudo que eu quiser na defesa.

    TESES PRELIMINARES DE EXCEÇÕES PROCESSUAIS DO ART. 95 CPP:

  1. SUSPEIÇÃO
  2. INCOMPETENCIA DE JUIZO
  3. LITISPENDENCIA
  4. ILEGITIMIDADE DA PARTE
  5. COISA JULGADA

As exceções são autuadas em apartado

Eu alego a exceção em uma peça autônoma

Eu posso só alegar a exceção na peça

RESPOSTA A ACUSAÇÃO

Na literalidade do CPP, na resposta a acusação o réu poderá alegar tudo em sua defesa, ou seja:

Alegar Exceções

Discutir o mérito

Juntar documentos

Requerer diligencias

Arrolar testemunha

Por esta razão, percebemos que a resposta a acusação pode conter 2 tipos de tese, quais sejam:

  1. Teses preliminares
  2. Teses de mérito

As teses preliminares são aquelas que retardam ou prejudicam por completo a análise do mérito. Por essa razão, devem ser alegados em primeiro.

Na prova da OAB sempre devemos trabalhar com o princípio da eventualidade, ou seja, independentemente de acreditarmos na viabilidade da nossa tese, deveríamos alegar todas as teses possíveis e especialmente as de mérito.

OBS: ATENÇÃO

EXCEÇÕES PROCESSUAIS ART. 95 CPP.

Como regra devem ser alegadas em peça autônoma, que será autuada em apartado. Entretanto, no exame da OAB, dentro da etapa “dessa pratica profissional”, se identificarmos uma resposta a acusação e for cabível a alegação de uma das exceções processuais previstas no art. 95 CPP, deveremos alega-la como tese preliminar.

(Ver exame 2 da OAB).

TESES PRELIMINARES

TESES PRELIMINARES:

Vamos buscar:

1-questões prejudiciais dos art. 92 e 93 do CPP

2-exceções processuais do art. 95 do CPP

3-Nulidades do art. 564 do CPP

4-Sursi (suspenção condicional do processo) art. 89 da lei 9099/95

5-provas ilícitas do art. 157 do CPP

                                                                                                   Art. 92 é uma questão prejudicial homogênea obrigatória[pic 1]

  1. Questões prejudiciais art. 92 e 93 CPP –     Ex: bigamia

                                                                                          Art. 93 é uma questão prejudicial homogênea facultativa

                                                                                                       Ex: estelionato

Se eu alegar preliminares de questões prejudiciais seja art. 92 ou 93 CPP, eu estou pedindo ao juiz que o processo penal fique suspenso aguardando a questão prejudicial.

                                                               Suspeição – nulidade do processo[pic 2][pic 3]

  1. Exceções processuais art. 95 CPP   Incompetencia do juízo – nulidade do processo

                                                                                          Litispendência – extinção do processo                     art. 564 CPC

                                                                                          Ilegitimidade da parte- nulidade do processo

                                                                                          Coisa julgada – extinção do processo

SE EU ALEGO AS EXCEÇÕES QUAL É O PEDIDO? DEPENDE

SUSPEIÇÃO- nulidade do processo

INCOMPETENCIA- nulidade do processo

LITISPENDÊNCIA- extinção do processo

É quando 2 processos idênticos tramitam ao mesmo tempo aí eu tenho que pedir que um processo seja suspenso – a litispendência é a suspenção do processo

ILEGITIMIDADE DE PARTE- nulidade do processo

COISA JULGADA-  extinção do processo

...

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