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REPARAÇÃO DE DANOS COM OBRIGAÇÃO DE FAZER

Por:   •  3/10/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  5.894 Palavras (24 Páginas)  •  138 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO _______JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ.

ANA ELIZA DOS SANTOS, brasileira, casada, comerciante, portadora da CIRG n. 8.332.234-9, regularmente inscrita no CPF/MF sob n. 048.419.159-40, residente e domiciliada a Rua Gislaine Gomes de Castro, nº 74, Jardim Liberdade III, na cidade de Maringá-PR, por suas procuradoras judiciais que ao final assinam, mandato anexo, advogadas regularmente inscritos na OAB/PR, sob o n. 80.351, 64.442 e 84.346, estabelecidas profissionalmente na Avenida Duque de Caxias, 617, sala 04, em Maringá – PR, CEP 87013-180, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente

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em face de:

UNIÃO AUTOMÓVEIS, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Avenida Tuiuti, nº 1986, CEP 87040-000, na cidade de Maringá-PR, e

RAFAEL NUNES DA COSTA, portador da CIRG n. 9.893.721-8, inscrito no CPF/MF sob n. 060.628.379-02, residente e domiciliado a Avenida dos Palmares, n. 176, Salas 01 e 04, Jardim Liberdade, na cidade de Maringá-PR, pelas razões a seguir expostas:

  1. DOS FATOS EM RELAÇÃO A PRIMEIRA RÉ

A parte autora era proprietária do veículo HONDA BIZ/C100 ES, PLACA AKY3059, ANO/MODELO 2003, CHASSI 9C2HA07103R045712, sendo que, desejando vende-la para adquirir um novo veículo, e sabendo que a primeira requerida realizava a compra de veículos usados acabou realizando negócio jurídico com a mesma, na em meados de .......

A forma de pagamento foi realizada pela primeira requerida através de cheque, no valor de R$...., que fora descontado diretamente no caixa do Banco emitente, sendo pago integralmente o valor avençado em relação ao negócio firmado entre a primeira Requerida e a Autora.

A parte autora desejando preencher o recibo do veículo pediu à Primeira Requerida que informasse os dados para tanto, sendo então informado que a motocicleta ficaria no pátio da empesa garagista por pouquíssimo tempo e que assim poderia apenas assinar uma procuração, com outorga de poderes para transferência do bem diretamente para o nome do respectivo comprador.

Excelência, registre-se que esta é uma praxe adotada pela maioria dos garagistas que comercializam veículos semi-novos e usados, jamais tendo a Autora imaginado o que estaria por vir por ter aceito a proposta da primeira Requerida.

Deste modo, agindo imbuída de completa boa-fé, a Autora aceitou assinar uma procuração de outorga de poderes para a primeira empresa requerida, visto que a mesma lhe garantiu que antes de 30 (trinta) dias o veículo seria vendido e transferido para o nome de terceiro comprador, neste caso em nome do segundo Requerido, o que não se concretizou, conforme restará demonstrado.

Registre-se ainda que a primeira Ré ao garantir a venda do veículo e transferência no prazo legal de 30 (trinta) dias, ficou responsável ainda pela comunicação da venda junto ao DETRAN/PR, atualizando-se assim o cadastro de proprietário do bem, o que também não fez até a presente data.

Não só isso, a Ré ao garantir a venda e transferência do bem no prazo legal de 30 (trinta) dias, informou a Autora que de esta deveria ficar tranquila, pois caso a venda não se concretizasse, o veículo seria transferido para o nome da empresa UNIÃO VEÍCULOS.

A primeira Ré, de fato vendeu a motocicleta, cuja venda se deu data de ......tendo o comprador (segundo Requerido), Sr....... Todavia, não cumpriu com o combinado com a Autora, deixando então de realizar a imediata transferência do bem para o respectivo comprador no prazo legal de 30 (trinta dias).

Ocorre que, as promessas feitas pela Primeira Requerida foram vazias, não tendo sido cumpridas, visto que a motocicleta permaneceu por mais de 60 (sessenta dias em seu nome).

Os prejuízos sofridos pela Autora são incalculáveis, pois a transferência de titularidade não foi operada conforme o combinado, tampouco a comunicação de venda, sendo que em razão disso a Autora passou a sofrer com lançamento de multas e perdas de pontos em sua CNH, haja vista várias infrações de trânsitos cometidas pelo terceiro comprador, neste caso o segundo requerido.

Com isso, a Autora sofreu não só com a perda de pontos em sua CNH, mas também a suspensão desta, tendo que se submeter ao fazimento de reciclagem, tendo gastos para que pudesse ter restabelecido seu direito de dirigir.

O prejuízo vai além disso, pois as multas existentes em sua CNH perante o DETRAN já passam de R$......., temendo a Autora sofrer uma execução fiscal, decorrente de infrações de transito não cometidas por ela.

Assim os valores lançados na CNH e cadastro da Requerente perante o DETRAN-PR são indevidos, pois de fato, a mesma não cometeu as referidas infrações de trânsito utilizando se a motocicleta objeto da venda à primeira requerida.

A primeira Requerida foi negligente na prestação de seus serviços; agiu de forma desorganizada e ineficiente,

Ora, Excelência, é indubitável que a primeira Requerida descumpriu o contrato, deixando de transferir a titularidade do bem, e, ainda, deixou de realizar a comunicação de venda perante o DETRAN-PR, o que causou e tem causado tantos embaraços à Autora.

Deste modo, no momento em que a Ré, deixou de cumpriu os termos do contrato, e vendeu o veículo ao Segundo Requerido que também não realizou a transferência e comunicado de venda, nasceu para a parte Autora à necessidade de ver ressarcida por todos os danos causados, em razão da não transferência do veículo dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias.

Destarte, contudo que fora exposto, resta apenas a Autora recorrer ao Poder Judiciário que certamente, com respeito, lhe dará atenção devida.

Como é sabido, o direito ao ressarcimento do dano gerado por ato ilícito alicerça-se nos pressupostos previstos no artigo 186 do Código Civil, ensejando, assim, a reparação do dano moral pela Requerida, por estarem presentes todos os pressupostos aludidos no artigo em referência.

  1. DOS FATOS EM RELAÇÃO AO SEGUNDO REQUERIDO

Com isso, tendo-se em vista que a primeira Requerida não cumpriu com o combinado, ato contínuo, tendo realizado a venda para o terceiro adquirente – Segundo Requerido, este também não transferiu, tampouco comunicou a venda e compra imediata perante o DETRAN/PR.

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