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RESENHA CRÍTICA SOBRE A TEORIA DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONALl

Por:   •  20/11/2018  •  Resenha  •  349 Palavras (2 Páginas)  •  222 Visualizações

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    RESENHA CRÍTICA SOBRE A TEORIA DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

 A mutação constitucional é sem dúvidas um tema de grande valia para todos os operadores do direito, principalmente para o aplicador do direito constitucional. Logo no inicio do texto já se da de cara com as chamadas “vicissitudes constitucionais” que ocorrem quando há a necessidade de adaptação da constituição à nossa realidade, que está em constante mudança política, social e cultural. Dito isso, pensamos “é um ótimo método para evitar as divergências das leis no tempo e espaço”, visto que sociedade muda/evoluí ao passar dos anos, e daí surge a necessidade de fazer com que a carta magna acompanhe essa atualização. Mas seria a mutação constitucional uma forma formal e que poder ser aplicada em qualquer momento?

 Segundo José Afonso, mutação constitucional, “consiste num processo não formal de mudanças das constituições rígidas, por via da tradição, dos costumes, de alterações empíricas e sociológicas, pela interpretação judicial e pelo ordenamento de estatutos que afetem a estrutura orgânica do estado”, ou seja, esta modalidade de reforma da Constituição efetiva-se a partir da interpretação feita pelo Poder Judiciário. Não se esquecendo da importância que a sociedade e a doutrina desempenham nesta tarefa. Dentro da nossa estrutura do Poder Judiciário, a mutação constitucional tem como origem o entendimento dado pelo STF à norma constitucional, em especial pelo fato de a estrutura deste órgão de cúpula não ser perpétua, a substituição de seus ministros com entendimentos, valores e crenças diversos acarretam a mudança no entendimento do próprio tribunal, dando margem a própria mutação constitucional em si.

 Pelo que pude perceber, sua ocorrência dar-se por meio da interpretação dos tribunais, dos usos e costumes, da construção judicial, da influência dos grupos de pressão e de outros meios que provocam ou podem provocar modificações na realidade constitucional. Acredito que por serem modificações naturais e não forçadas, as mutações constitucionais processam-se, em regra, lentamente, embora a letra da Carta Política permaneça inalterada. As mudanças informais ocorrem (mesmo com discordância de alguns publicistas) em momentos distintos e de forma espontânea, perante situações diversas, sem previsibilidade de quando irão ser percebidas.

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