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RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO CIRURGIÃO PLASTICO

Por:   •  14/12/2022  •  Artigo  •  8.629 Palavras (35 Páginas)  •  81 Visualizações

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A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO POR DANOS CAUSADOS EM CIRURGIAS ESTÉTICAS

 

 

Fabiana Lopes Filgueiras

 

 

RESUMO: O objetivo deste artigo é demonstrar como é responsabilizado o médico cirurgião plástico por danos causados em cirurgias estéticas. Esse tema é de grande importância para a sociedade, pois o número de cirurgias estéticas crescem demasiadamente, e com isto, surgem as insatisfações. Confirmará à distinção entre à obrigação de meio e resultado, traçando uma análise contratual e extracontratual entre o paciente (credor) e o médico (devedor). Apresenta um estudo da reparação de danos causados ao paciente, analisando o dever de informação entre o médico e o consentimento do paciente. Verifica-se na leitura do trabalho que os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais defendem como obrigação de resultado á cirurgia estética. Por fim usando como base da pesquisa bibliográfica doutrinadores de Direito Civil, Código Civil, Código de Ética Médica e análises jurisprudenciais.

Palavras-chave: Responsabilidade civil. Danos estéticos. Cirurgia plástica estética e reparadora. Obrigação de meio e de resultado.

ABSTRACT: The objective of this article is to demonstrate how plastic surgeons are responsible for damages caused in cosmetic surgeries. This theme is of great importance for society, since the number of aesthetic surgeries grows too much, and with this arise the dissatisfactions. It will confirm the distinction between the obligation of means and result, drawing a contractual and non-contractual analysis between the patient (creditor) and the doctor (debtor). It presents a study of the repair of damages caused to the patient, analyzing the duty of information between the doctor and the consent of the patient. It is verified in the reading of the work the doctrinal and jurisprudential understanding defend as an obligation to result aesthetic surgery. Finally, based on the bibliographical research of the doctrines of Civil Law, Civil Code, Code of Medical Ethics and jurisprudence analyzes.

Keywords: Civil liability. Aesthetic damages. Cosmetic and restorative plastic surgery. Obligation of means and result.

 

 

 

 

 

 

 

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1Pós-Graduanda em Direito Civil e Processo  Civil pela Faculdade Legale (2022.1 )

 

         2

 

 

SUMÁRIO: INTRODUÇÃO 1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL         2         RESPONSABILIDADE         CIVIL         2.1         PRESSUPOSTOS         DA RESPONSABILIDADE CIVIL 2.1.1 Ação ou omissão 2.1.2 Dano 2.1.3 Culpa ou dolo 2.1.4 Nexo de Causalidade 2.2 RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA E

OBJETIVA         2.3         RESPONSABILIDADE         CIVIL         CONTRATUAL         E

EXTRACONTRATUAL 3 RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO CIRURGIÃO

PLÁSTICO 3.1 DISTINÇÃO ENTRE A CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA E A

CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA 3.2 OBRIGAÇÃO DE MEIO E DE RESULTADO 3.3 DEVER DE INFORMAÇÃO DO MÉDICO PARA O PACIENTE 3.4 INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS.

 

 

INTRODUÇÃO

 

 

Os números de processos em face do cirurgião plástico vem crescendo no Brasil, pois homens e mulheres em buscam pela perfeição do corpo, rosto etc.; recorrem à cirurgia plástica estética. É notório que está cada vez maior a procura por cirurgias estéticas, e em alguns casos o paciente não adquire o resultado esperado, e acaba ficando frustrado, buscando então a reparação por danos materiais e extramateriais em face do médico cirurgião plástico, pelo não cumprimento da obrigação.

Obviamente que ao falar em responsabilidade, enseja o dever de reparação dos danos, e podendo ser pleiteado por qualquer cidadão. Destarte, o Código Civil de 2002, define à responsabilidade concernente ao dever de reparação dos danos causados a quem for lesado. É sabido que a lei sedimenta a reparação com perdas e danos para o cidadão que for lesado, tornando-se obrigado o lesante à arcar com os prejuízos causados.

Entretanto será demonstrada à distinção entre à obrigação de meio e à obrigação de resultado, assim como à distinção de cirurgia plástica reparadora e estética, abordando a obrigação do médico, bem como distinguindo a responsabilidade objetiva da subjetiva, e responsabilidade contratual da extracontratual.

Na cirurgia estética o paciente deposita confiança total no médico visando um resultado maravilhoso e o médico cirurgião plástico transmite créditos de confiança, garantindo um resultado satisfatório. Os pacientes que sofrem os danos causados pelo médico cirurgião plástico, seja por uma cicatriz por erro médico, ou por insatisfação são amparados pelo Código Civil e também pelo Código de Defesa do Consumidor, e assim fazendo com que o cidadão consumerista tenha o direito de reparação pelos danos causados.

É necessário salientar que quando o paciente solicita este procedimento de cirurgia estética, o mesmo tem a necessidade e a ansiedade de um resultado satisfatório, mas nem sempre o resultado ansiado é o qual o paciente vai ter, e a partir daí surgem os transtornos na vida do paciente, e a busca pelos reparos dos danos causados.

No primeiro capítulo, abordará um panorama sobre a visão histórica da responsabilidade civil, desde o seu surgimento no Direito Romano.

No segundo capítulo, trará o conceito da responsabilidade civil e os seus pressupostos, assim como a definição da responsabilidade civil objetiva e subjetiva, e o conceito da responsabilidade civil contratual e extracontratual.

No terceiro capítulo, analisará a responsabilidade civil do médico cirurgião plástico em cirurgias plásticas. Trará a distinção entre a obrigação de meio e de resultado, a distinção entre cirurgia plástica embelezadora e reparadora, e será analisada como deve ser a relação do médico e paciente, e por fim trará a inversão do ônus da prova.

Este trabalho foi feito através de pesquisa bibliográfica, como fonte de pesquisa livros, artigos de periódicos, e atualmente, material disponibilizado na Internet, além da análise das jurisprudências dos Tribunais. Estas ferramentas permitiram a construção do trabalho de uma forma ampla e com grandes desdobramentos sobre o tema.

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