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RESUMO DE ARTIGO

Por:   •  22/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  793 Palavras (4 Páginas)  •  176 Visualizações

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Disciplina: DIREITO DO TRABALHO II

                 

Período: 7º

Professor: Francisco Henrique Otoni de Barros

Curso: DIREITO

Assunto:   ☐  APS 03

 Semestre: 1º/2015

                     ☐  EXERCÍCIO

       

Nome: Argemiro de Castro, Luana Ferreira,

Marina de Melo, Roberta Lopes

Nº:

NOTA

Turma: DIR7N

Turno: Noite

Data:  22/06/2015

Leia com atenção as instruções abaixo.

  1. O presente exercício integra a estratégia de ensino dessa disciplina, trata-se de uma Atividade Prática Supervisionada – APS.
  2. O trabalho abaixo deverá ser realizado fora do horário das aulas em grupos de até 05 alunos.
  3. As dúvidas que surgirem durante a resolução dos exercícios poderão ser dirimidas com o professor.
  4. Cada um dos alunos deverá postar uma cópia do trabalho até o dia 22/06/2015, às 23h59min.
  5. Esse trabalho tem o valor de 05 (cinco) pontos e integralizará 04 horas aulas.

Os alunos deverão realizar uma resenha crítica do texto enviado em anexo. Trata-se de um artigo do Professor Cláudio Jannotti da Rocha (Mestre em Direito/PUC/MG) e Tamara Camarano Ruhas, cujo título é: A DISPENSA INDIVIDUAL E COLETIVA NO BRASIL E NA ITÁLIA. (Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v.56, n.86, p.21-36, jul./dez. 2012)

Leiam o texto anexo e elaborem uma resenha crítica, resumindo o seu objeto e avaliando-o, destacando seus aspectos positivos e negativos (crítica).

RESENHA

Diante do presente texto em analise, este por objetivo, uma análise comparativa entre o ordenamento jurídico brasileiro e o italiano, quanto à dispensa trabalhista, seja no âmbito individual ou coletivo.

Inicialmente o autor relata sobre a dispensa individual brasileira, destacando duas que possuem grande importância, a por justa causa e sem justa causa/arbitrária. A dispensa por justa causa é aquela que possui um real motivo.

Tanto o empregado como o empregador podem praticar um ato considerado por justa causa, esses atos estão dispostos no artigo 482 da Consolidação de Leis Trabalhistas, no caso do empregado, já o empregado quando violar os tipos jurídicos do artigo 483 da Consolidação de Leis Trabalhistas.

No primeiro caso, a violação dá ensejo a dispensa do empregado com justa causa, no segundo caso, autoriza a ruptura contratual por transgressão do empregador.

Posteriormente o autor fala sobre a dispensa sem justa causa, essa modalidade ocorre quando o empregador rescinde contrato de trabalho sem possuir um justo motivo, apenas a vontade unilateral das partes.

Quando o autor fala da dispensa individual do ordenamento jurídico italiano define que este prevê, tanto através do Código Civil, que arrola as possibilidades de justa causa, como pela Lei nº 604/66 em seu artigo 3º onde estabelece as hipóteses de justificado motivo objetivo ou subjetivo as espécies de cessação contratual.

No artigo, o autor cita em diversos momentos onde se encontra as disposições legais, como o pagamento do aviso prévio, o valor das comissões, prêmios e participações, quais praticas consideradas como justa causa, a falência do empregador bem como uma possível indenização pela cessação contratual, tanto na Código Civil Italiano como na Lei nº 604/66.

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