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RESUMO DE IMAGENS E PUNHOS

Por:   •  12/3/2018  •  Projeto de pesquisa  •  8.369 Palavras (34 Páginas)  •  234 Visualizações

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RESUMO VIGIAR E PUNIR

O livro é um estudo científico que visa compreender e demonstrar o processo histórico da evolução das legislações penais desde a Era Clássica, bem como sua aplicação aos condenados. O contexto histórico na maior parte do livro se passa na época de transição do Antigo Regime monárquico absolutista francês para a República Democrática Secular, ou seja, durante a Revolução Francesa.

1.1 O Corpo dos Condenados

Michel Foucault, estudioso francês, cita já no começo do livro uma terrível cena de suplício, uma tortura atroz ao condenado chamado Damiens, submetido a uma morte sangrenta e agonizante, desmembrado por seis cavalos. Este fora acusado de parricídio, ao tentar assassinar o Rei Luís XV, o resultado de tal “infâmia” foi uma morte lenta, sangrenta e terrivelmente dolorosa. Após esta abordagem, o autor expõe regulamentos internos de um presídio, com regras estritamente rigorosas em relação ao uso do tempo. Um mecanismo de utilização do tempo do condenado.

O objetivo central no primeiro capítulo é o enfoque no desaparecimento dos suplícios como formas de repreensão e punição, substituídas por formas mais “leves”, um arranjo de sofrimentos mais “suaves”. Em poucas dezenas de anos desapareceu o corpo supliciado, esquartejado, marcado simbolicamente no rosto ou no ombro, exposto vivo ou morto, dado como espetáculo. Desaparece o corpo como alvo principal da repressão penal.

Os terríveis espetáculos vão, no decorrer do final do século XVIII e começo do século XIX, desaparecer e as práticas de punição vão sendo substituídas. A execução pública é então vista com cunho negativo. Porém, essa mudança não ocorreu subitamente, na França, em 1789, onde a Revolução Francesa agitava o país, Joseph-Ignace Guillotin propôs a guilhotina como forma de execução penal na França, a morte, então, deixaria de ser algo lento, agonizante e macabro para tornar-se rápido e instantâneo: “Uma só morte por condenado, obtida de uma só vez e sem recorrer a esses suplícios longos e consequentemente cruéis”.

As práticas de punição tornaram-se pudicas. O corpo toma posição de instrumento ou de intermediário, qualquer interferência sobre ele pelo encarceramento, pelo trabalho obrigatório visa privar o indivíduo de sua liberdade considerada um direito. De acordo com

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essa penalidade, o corpo é colocado como alvo de privações, obrigações e interdições. O sofrimento físico e a dor não são mais elementos característicos da pena.

A pena não se centralizava mais no suplício como técnica de sofrimento, tomou como objeto a perda de um bem ou de um direito, tornou-se um castigo “incorporal”. O corpo físico, velho aliado da repreensão penal, perde seu papel como objeto de punição, e por fim, a alma, o sentimento, o intelecto, as vontades e as disposições do criminoso tornam-se o alvo central da punição, o objetivo não era mais o castigo físico, mas desviar o criminoso do crime, ou seja, reabilitá-lo na sociedade e torná-lo útil e submisso. As formas como os magistrados e os reformadores definiram para reintegrar os criminosos na sociedade pode ser lida na segunda parte do livro, onde Foucault aborda o tema da punição.

O corpo, como aborda o estudioso, está mergulhado diretamente em um campo econômico e político; os sistemas punitivos devem ser reposicionados em certa “economia política” do corpo: mesmo que não recorram a castigos violentos ou sangrentos, mesmo quando se adota artifícios mais “suaves” de trancar ou corrigir, é sempre do corpo que se trata – de sua força, sua utilidade e sua submissão. As relações de poder têm alcance imediato sobre ele; elas os investem, o marcam, o dirigem, o supliciam, sujeitam-no a trabalhos, obrigam-no a cerimônias e exigem-lhe sinais. O corpo funciona como uma peça numa grande engrenagem político-econômica, o corpo só é útil se é um corpo produtivo e submisso, isto é o que Foucault denomina de tecnologia política do corpo. Tema ao qual o autor esclarece na terceira parte do livro, onde a disciplina é abordada e analisada.

1.2 A Ostentação dos Suplícios

Aqui Foucault retorna um pouco mais no tempo, define e expõe de maneira clara a prática do suplício francês, onde a Ordenação de 1670 regeu na França as formas gerais e práticas de punição, a própria punição tinha um papel fundamental, ela era a demonstração de poder e autoridade da justiça perante a sociedade. Os suplícios, no entanto, não constituíam as penas mais frequentes, a maior parte das condenações era banimento ou multa, porém, mesmo estas

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penas não corporais traziam consigo um resquício de suplício: exposição, roda, coleira de ferro, açoite, marcação com ferrete. Qualquer pena carregava uma marca do suplício consigo.

O suplício é descrito como uma pena corporal, dolorosa, mais ou menos atroz. O suplício, como aborda Foucault, é uma técnica e não deve ser equiparado aos extremos de uma raiva sem lei. Uma pena, para ser considerado um suplício deveria atender algumas exigências: produzir certa quantidade de sofrimento, onde a morte é um suplício na medida em que ela não seja apenas uma privação do direito de viver, mas a ocasião e o termo final de uma graduação calculada de sofrimentos, como a decapitação que é descrita como o marco zero de um suplício, uma vez que reduz todos os sofrimentos a um só instante, até o esquartejamento, que produz uma dor incalculável e duradoura. O suplício é o fenômeno no qual a vida é retirada através de dor, agonia e sofrimento.

O suplício possui duas qualificações, uma para a vítima, e outro para a justiça. Para a vítima, o suplício deve ser marcante, deixando marcas duradouras de tortura, fazendo com que ela não se esqueça do que ocorrera. Para a justiça, o suplício é a sua demonstração de poder, deve ser visto por todos como um triunfo, uma ostentação.

As sentenças criminais, na maior parte dos países europeus ocorriam sem o conhecimento do acusado, todo o desenrolar só chegava ao conhecimento deste quando iria interrogá-lo antes de dar a sentença. Isto era feito por um motivo: o medo dos tumultos e o medo que houvesse desordem.

A confissão desempenha papel fundamental como prova contra o acusado, este, quando confessa, assume a acusação feita contra ele. Para o direito medieval, a confissão consiste em algo sólido e irrefutável, bastaria isto para levá-lo para a condenação. Porém, aqui, a confissão, apesar de ser uma boa argumentação para levar a condenação do possível criminoso, ela

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