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RESUMO INTRODUÇÃO CRÍTICA AO DIREITO PENAL

Por:   •  29/4/2019  •  Resenha  •  289 Palavras (2 Páginas)  •  284 Visualizações

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- O homem não existe para a lei, mas sim a lei existe para o homem.

Karl Marx

        Frase introdutória do livro. Na fala acima, Karl Marx faz uma afirmação metafórica a obrigatoriedade da lei, que remete também ao seu alcance. Em outras palavras, o sociólogo nos diz que apesar da lei ser criada pelos homens, e alcançar todos eles de forma ampla, não trata de individualismo, mas sim de grupos inteiros, sociedades inteiras. E está lá para amparar o homem, e não para torna-lo privilegiado.

Capítulo I – Direito Penal e Sociedade. Sistema Penal. Criminologia. Política Criminal.

        Logo nos primeiros parágrafos do livro o autor lembra-nos que a vida em sociedade é criadora do direito, e não o posto. Como dito por Losano “das sociedades pré-letradas até as pós-industriais, os homens movem-se dentro de sistemas de regras”, ou seja, os homens criam regras de convivência para que a mesma se torne mais harmônica.

        Explica também que não existe um direito natural, porém há uma lei natural do direito. E acrescenta que tudo que o homem possui é produto derivado de si próprio. Complementando, portanto, seu pensamento anterior onde dizia que o direito é derivado da sociedade, e se fez necessário para uma convivência harmônica, sendo produzido pelo agrupamento humano e pelas condições concretas em que esse agrupamento se estrutura, se reproduz. E torna-se supremo e objetivado por um consenso geral.

        O direito penal possui função legisladora dentro de e para uma sociedade que se organizou de forma a criar legislação especifica que regule aquilo que está dentro de seu contexto cultural.

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