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REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

Por:   •  28/8/2018  •  Abstract  •  1.214 Palavras (5 Páginas)  •  147 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIME DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP.





Mariano, brasileiro, solteiro, nascido em 23/01/1960, em Prado–CE, comerciante, residente na Rua Monsenhor Andrade, nº 12, Itaim, São Paulo–SP, vem à presença de V. Exa., através de seu procurador e advogado in fine assinado, com escritório situado na Rua INVENTA AÍ, onde recebe intimações (Instrumento de procuração anexo, doc. X), requerer, com fulcro no artigo 316 do Código de Processo Penal, 

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA


pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

  1. DOS FATOS

Trata-se de requerimento de REVOGAÇÃO de prisão preventiva, com base no artigo 316 do diploma processual penal brasileiro, visto que a manutenção da prisão preventiva ora decretada é medida insustentável.

No decorrer da investigação para apurar o crime praticado de fabricação de Moeda falsa, o acusado compareceu de forma espontânea e acompanhado de seu procurador, momento em que confessou a prática do delito, detalhando o local da consumação e afirmando não ter colocado o objeto do crime em circulação.

O delegado entendeu por requisitar pela prisão preventiva, bem como o douto juízo em decretá-la, fundamentando a medida na garantia da instrução criminal, apesar de todas as circunstâncias favoráveis do caso, como o comparecimento e a confissão espontâneos, a colaboração com as investigações, os depoimentos livres de coação das testemunhas, a não circulação da moeda falsa fabricada, alinhados à residência fixa do acusado no local da prática do crime, juntamente à comprovação de ocupação lícita devidamente comprovada, não havendo assim, motivos para a manutenção da prisão preventiva, porquanto o acusado possui os requisitos legais para responder o processo em liberdade.

  1. DA CONDUTA DO ACUSADO

Cabe salientar que o acusado é réu primário, possuidor de bons antecedentes criminais (conforme inclusas certidões), tem residência fixa no distrito na culpa a mais de 20 anos (conforme comprovantes em anexo), além de ter comparecido espontaneamente para depor, momento em que colaborou totalmente com a investigação.

Além do mais, Mariano comprovou que possui profissão definida (conforme inclusas cópias dos documentos da sua microempresa).

  1. DA DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA

O princípio da proporcionalidade funciona como limite não apenas à atividade legislativa de criação dos tipos legais incriminadores, o que possibilita o exercício da fiscalização, por parte da Jurisdição Constitucional, como também limite à atividade judicial de interpretação/aplicação das normas penais.

A proporcionalidade se apresenta em três dimensões, quais sejam, Adequação, Necessidade e Proporcionalidade em sentido estrito.

Deve-se comprovar que a pena criminal é o meio adequado (entre outros) para realizar o fim de proteger um bem jurídico. Bem como atestar a Necessidade da pena, mostrando que é um meio necessário (outros meios podem ser adequados, mas não seriam necessários) para realizar o fim de proteger um bem jurídico.

Então, a proporcionalidade em sentido estrito deve ser aplicada como se a pena criminal cominada (considerada meio adequado e necessário) é também proporcional à natureza e extensão da lesão abstrata e/ou concreta do bem jurídico. No caso concreto não houve qualquer lesão, uma vez que o produto do crime não fora posto em circulação.

Almeja-se evitar uma resposta penal excessiva frente à infração penal considerada. Devido a essa máxima que a utilização do princípio da proporcionalidade (ou da proibição de excesso) envolve a apreciação da necessidade e da adequação da resposta penal.

Ora, uma vez que o réu não procurou criar obstáculos às investigações ou furtar-se à ação da justiça, comparecendo à delegacia, colaborando com a instrução criminal, confessando o delito, comprovando emprego e residência fixa, e ainda por tratar-se de réu primário, sem antecedentes criminais, a fundamentação da prisão decretada NÃO se sustenta.

  1. DO DIREITO

A revogação da prisão cautelar é medida que se impõe, vez que segundo a jurisprudência, é imprescindível a demonstração de que a ordem pública se veja ameaçada com a liberdade do acusado, o que não se vislumbra nos presentes autos. O requerente encontra-se plenamente em condições de responder o processo penal em liberdade, pelas seguintes razões:

De acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva deve ser fundada em um dos requisitos trazidos pelo mesmo artigo, quais sejam, a garantia da ordem pública, a garantia da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Caso algum ou todos estes requisitos sejam comprovados, constituem o periculum libertatis necessário à decretação da prisão preventiva.

Observa-se no caso em tela que, apesar da requisição do delegado, não há de se falar em garantia da instrução criminal, haja vista que Mariano colaborou com a investigação, tendo inclusive, confessado a prática do delito, comparecendo à delegacia quando convocado, além de não ter ameaçado as testemunhas, como elas mesmas afirmaram.

É imprescindível a demonstração de que a ordem pública se veja ameaçada com a liberdade do acusado, outrossim, não se caracteriza o requisito da garantia a ordem pública já que Mariano é réu primário de bons antecedentes, não é dado ao crime, e não apresenta ameaça à sociedade.

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