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Recurso auxilio doença - ADM

Por:   •  29/3/2021  •  Artigo  •  1.239 Palavras (5 Páginas)  •  106 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

NB: XXXXXXX

XXXXX, casada, portadora do RG nº XXXXX inscrita no CPF sob o nº XXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXX, nº XXXX, bairro XXXX, CEP: XXXXX, cidade de XXXXXX, neste ato representado por sua procuradora ao final assinada, XXXXXXXXX brasileira, casada, inscrita na OAB/PR sob o n. XXXXXXX, com endereço na Rua XXXXXX, n. XXXXXX, bairro: XXXXX, Município de XXXXXX, Estado XXXXXXX, onde recebe intimações, conforme procuração em anexo, vem, respeitosamente, com fundamento na Constituição Federal e Leis n 8.212/91 e n. 8.213/91, além de outros diplomas legais aplicáveis à espécie, propor o presente

RECURSO ORDINÁRIO ADMINISTRATIVO

Em face da decisão que cessou e indeferiu o benefício de auxílio-doença sob o nº XXXXXXXX, respectivamente, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I. DOS FATOS

No período de XXXXX a XXXXXX a requerente gozou do benefício previdenciário de NB XXXXX, o quem foi cessado de forma indevida.

Em contato com a central 135 a requerente foi informada que só poderia realizar novo pedido de benefício após 30 dias da cessação do último requerimento. Assim, em XXXXXX a requerente realizou novo requerimento de benefício de auxílio-doença do o NB XXXXXXX.

Ocorre que em XXXXXX, ao realizar a perícia junto a uma das agencias do INSS, requerimento da requerente foi INDEFERIDO sob a alegação de que não foi constada incapacidade laborativa.

Ora Nobres Julgadores, tal entendimento não corresponde com o atual quadro clínico da requerente, vejamos:

A requerente foi admitida em XXXXXX para exercer a função de XXXXXX, realizando

(descrever a atividade). Ocorre que desde XXXXX a requerente encontra-se incapacitada de exercer suas atividades laborativas, tendo em vista que teve grande piora em seu quadro de tendinite, o qual atualmente afeta os movimentos do seu dedo polegar da mão direita, impedindo que a requerente possa realizar movimentos com o respectivo membro.

Em decorrência da patologia, foi concedido a requerendo o benefício de auxílio-doença no período de XXXXX a XXXXX.

Importante ressaltar ainda que o benefício foi cessado sem realização de nova perícia para análise do quadro laboral da segurada.

Em XXXXXX a autora realizou novo requerimento de auxílio-doença, tendo sua perícia designada para o dia XXXXXX. No ato da perícia a requerente apresentou ao médico perito atestado emitido pelo Dr. XXXXXX – CRM XXXXX, o qual atesta em XXXXXX que a requerente deve manter-se afastada de suas atividades laborais pelo período de XXXX meses, vejamos:

Ou seja, é notório que a decisão do médico perito do INSS foi totalmente contrária ao quadro clínico da requerente, estando totalmente incapaz de exercer suas atividades laborais.

Importante ressaltar ainda que, devido o estado de calamidade pública vivenciado atualmente no país, a realização de consultas, exames e cirurgias estão extremamente demorados, priorizando acima de tudo os quadros de contágio do COVID-19. Assim informa a requerente que sua próxima consulta esta previamente agendada para o dia XXXXX.

Diante do exposto, resta-se comprovado que a conclusão do r. perito é totalmente controversa ao quadro clinico da requerente, requerendo assim o restabelecimento do beneficio de auxilio doença sob o NB XXXXXX desde a data de cessação, ou seja, desde XXXXX.

II. DO DIREITO

A nossa Carta Magna, em seu artigo 201, I, traz a previsão legal do auxílio-doença. O citado dispositivo está dentro da seção III (da Previdência Social) do capítulo II (da Seguridade Social). Esse fato traz grande repercussão em tudo que será exposto a seguir.

Dentre os princípios informadores da Seguridade Social, estão o da Universalidade do atendimento e o da solidariedade. Eles dizem, de forma geral, que os benefícios da Seguridade social devem abranger o maior número de pessoas possível e que visam também atender as pessoas nos momentos de dificuldade1, como diz o doutrinador Frederico Amado. Logo, vemos que a Seguridade Social foi concebida para ajudar aqueles que dela necessitam. Sabemos que a Previdência Social não pode ser tão abrangente (por ser um sistema contributivo) e, por isso, possui algumas regras para que seus segurados possam usufruir de suas benesses.

No caso específico do Auxílio-doença, A Lei 8.213/1991, em seu artigo 59 traz como requisitos para a concessão que se cumpra o período de carência (se for o caso) e o segurado deve ficar incapacitado para o serviço por um período maior que quinze dias consecutivos. O parágrafo único desse artigo diz que o segurado que se filiar no RGPS já portador da doença ou lesão invocada para o gozo do benefício

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