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Recursos Relatório Fundamentação Dispositivo

Por:   •  25/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.002 Palavras (5 Páginas)  •  92 Visualizações

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Direito Processual do Trabalho II

Recursos

SENTENÇA

Sentença – Relatório/Fundamentação/Dispositivo

• Art. 832, CLT: “Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e de defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão”.

§1º Prazo e condições para o seu cumprimento.

§2º Mencionará as custas que devam ser pagas.

§3º As decisões cognitivas ou homologatórias deverão indicar a natureza jurídica das parcelas da condenação ou acordo. E o limite de responsabilidade de cada parte pelo INSS.

RECURSOS TRABALHISTAS

- Conceito

Meio processual assegurado as partes, MPT(parte ou fiscal da lei) e terceiro interessado para que possa ter uma decisão que lhe foi desfavorável reapreciada por uma instância superior, objetivando a reforma total ou parcial.

- Natureza Jurídica

Prolongamento do exercício de direito de ação.

  • Não existe processo que comece com um recurso.

- Fundamentos

  • Inconformismo(da parte recorrente, insatisfeita com a decisão que foi proferida);
  • Falha humana(deixou de analisar um pedido, é contraditória, não apreciou todas as provas);
  • Aprimoramento das decisões(foi parcialmente boa mas pode melhorar).

Ex: Em uma reclamação trabalhista em que o reclamante pedia horas extras(10), verbas rescisórias de 5 mil reais e danos morais. A empresa contestou dizendo que fazia horas extras(5) conforme folha de ponto e eram pagas conforme contracheque, as verbas rescisórias foram pagas conforme recibo e o dano moral é indevido. Ao proferir a sentença, o juiz entende que é devida duas horas extras mensais, verbas rescisórias julga improcedente, e o dano moral de fato não aconteceu julgando improcedente.

Ou seja, ambas as partes ficam inconformadas com a decisão e recorre.

RECURSOS TRABALHISTAS

  • RO (Recurso Ordinário)
  • RR (Recurso de Revista)
  • ED (Embargos de Declaração)
  • ETST(Embargos ao TST)
  • AP (Agravo de Petição)
  • AI (Agravo de instrumento)
  • AGRAVO (Interno ou Regimental)

RECURSOS TRABALHISTAS (LINHA DO TEMPO)

SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA PELO JUIZ DE 1º GRAU CABE:

  • RO(RECURSO ORDINÁRIO) – JULGADO PELO TRT – Acórdão proferido pelo TRT ao julgar o recurso ordinário cabe:
  • RR(RECURSO DE REVISTA) - JULGADO PELO TST(por uma de suas turmas) – Acórdão proferido pelo TRT em Recurso de Revista caberá:
  • ETST(EMBARGOS AO TST) – JULGADO PELO TST – (julgado pela seção de dissídios individuais).

Por que o TST pode julgar dois recursos?

Porque ele é dividido em uma divisão interna e hierárquica:

TURMAS: 8 turmas

SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS: 2 seções

SEÇÃO SE DISSÍDIOS COLETIVOS: 1 seção

PLENO: Formado por todos os ministros

SENTENÇA NA EXECUÇÃO

- Sentença na fase de execução (após o trânsito em julgado), caberá:

  • AP (Agravo de Petição) – JULGADO PELO TRT -Acórdão que julga o AP, cabe:
  • RR (Recurso de Revista) – JULGADO PELO TST -Acórdão que julga o RR, cabe:
  • ETST( Embargos ao TST) -JULGADO PELO TST.

Órgãos da justiça do trabalho:

Vara do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho – Tribunal Superior do Trabalho

- Agravo de Instrumento

  • Recurso trancado.
  • Finalidade: destrancar recurso que está paralisado no juízo a quo para que ele seja analisado pelo órgão competente (juízo ad quem).
  • Sentença proferida por juiz de 1º grau cabe RO – JULGADO PELO TRT – protocolado na VT no 1º juízo de admissibilidade e encaminhado para julgamento no TRT. RR – JULGADO PELO TST – protocolado no TRT e faz o 1º juízo de admissibilidade e encaminhado ao TST(turmas) que fará o julgamento.
  • Leva de um tribunal para outro. “do a quo para o ad quem”.
  • Sentença proferida e o reclamante inconformado interpôs RO, ao analisar o RO do reclamante o juiz que proferiu a decisão entendeu que não estavam presentes todos os requisitos recursais, não recebendo-o, não notificando a parte contrária e não encaminhando para o TRT, “ficando trancado”. Contra a decisão do juiz que negou seguimento do RO caberá AI e esse AI vai possibilitar que seja analisado pelo TRT em razão do princípio do colegiado.

- Publicada a Sentença proferida pela VT, cabe RO(8 dias) – quem julga o RO é o TRT, protocolado no juízo que proferiu a decisão (VT)”a quo” 1º juízo de admissibilidade, preenchido todos os requisitos recebeu o recurso. Notificou a parte contrária para se manifestar, se o recurso é do reclamante as contrarrazões vai ser do reclamado e encaminhar ao TRT para julgamento. E é feito o 2º juízo de admissibilidade “ad quem”, se estiver preenchido todos os requisitos o recurso vai ser conhecido e ser julgado.

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