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Relatorio

Por:   •  22/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  760 Palavras (4 Páginas)  •  235 Visualizações

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TEMA: DELAÇÃO PREMIADA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

LOCAL: CENTRO DE CONVENÇÕES

DATA: 29/05/2015

INÍCIO: 14H00MIN – TÉRMINO: 15H00MIN

PALESTRANTE: GAMIL FOPPEL (BA) DOUTOR EM DIREITO PENAL ECONÔMICO.

        A palestra iniciou-se com o Dr. Gamil Foppel agradecendo ao convite feito pelo professor de penal Lean para ministrar a esta palestra. Onde o mesmo disse que estava emocionado, pois, era a primeira palestra que ele ministrava com a presença sua esposa e sua fazendo assim um agradecimento de amor a ambas.

        Foppel ressaltou que a delação premiada era tratada com uma visão eufenista dizendo que na Lei 12.850 ela e chamada de colaboração premiada afirmando que a mudança do nome nada mudava no contexto da delação premiada.

        Foppel disse que era importante lembrar que o processo penal tem duas finalidades importantes, de um lado existe a preocupação de um instrumento de garantia para aplicar a pena cabível de forma para proteger e preservar o bem jurídico ressaltando que o processo penal serve para proteger a sociedade, deixando um registro que, não se fará na palestra nenhuma defesa a impunidade para que a sociedade fique segura e tranqüila, pois de fato o processo penal tem como necessidade a preservação de bens jurídicos e de pacificação social, mais por outro lado o processo penal serve também para proteger o lado mais fraco da balança que e a figura do infrator, falando que causa estranheza algumas pessoas falarem que a legislação do processo penal e branda registrando que no Brasil nos admitimos interceptação telefônica, infiltrações policiais, prisões temporárias e preventivas e etc., afirmando também que o processo penal no Brasil é gravoso e rigoroso. Afirmando que é necessário resguardar os fracos da balança, e que por outro lado devemos resguardar a sociedade, pois de nada adianta ter normas penais ineficientes e descumpridas.

        Foppel também falou sobre o projeto de lei 236 que e o anti projeto de reforma do código penal revoga mais de 200 títulos penais, pois nada adianta normas penais que não funcionam e são descumpridas.

        Foi falado também sobre o garantismo penal, onde muita gente confunde garantismo penal com ser bonzinho com o réu, citando ainda um julgamento que ouve na Bahia onde ele atuava como advogado, no qual o réu desviou uma quantia de 36 milhões de reais, pedindo o promotor à absolvição do réu, alegando o princípio da irrelevância material dos fatos. Foppel deixa claro que garantismo penal é a defesa intransigente das garantias constitucionais afirmando que garantismo penal não e sinônimo de impunidade.

        Sobre a delação premiada, Foppel afirma que não sabe por que o estado ainda precisa se valer da mesma, pois o próprio estado e quem autorizam escuta telefônica, quebra de sigilo bancário, etc., assim sendo é inadmissível que precise utilizar-se de um criminoso para combater o próprio crime. Com essa pratica Foppel afirma que o estado esta assumindo a falência do sistema investigativo estatal. Além de tudo isso, é medida de duvidosa moralidade, tendo em vista que o estado se vale da palavra de um investigado para condenar os demais, ficando claro que a uma troca de concessões, propondo penas mais brandas ou, até mesmo, a extinção da punibilidade pelo perdão judicial.

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