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Relação de parentesco

Por:   •  25/10/2015  •  Dissertação  •  354 Palavras (2 Páginas)  •  271 Visualizações

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RELAÇÕES DE PARENTESCO

De acordo com o Código Civil de 2002,  o conceito de relação de parentesco é o vínculo de origem Biológica, consanguinidade; Civil, podendo citar como exemplo a  adoção; E o vínculo estabelecido entre o cônjuge ou companheiro e seus respectivos parentes, denominado parentesco por afinidade, limitando-se  aos ascendentes e descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro, podendo ressaltar que no parentesco em linha reta a afinidade não acaba,  não se extingue mesmo com a dissolução do casamento. Assim elencados de forma clara nos artigos 1591 ao 1595 do Código Civil de 2002.

Porém  estamos diante de diversas mudanças de convívio na sociedade atual, que tem como fonte basilar das relações familiares o principio da Afetividade. O direito evolui conforme as transformações vivenciadas pela sociedade, mudanças que estão vinculadas diretamente ao direito de família como um todo.

É notório que o código civil se tornou obsoleto,  ultrapassado e desatualizado  ao que tange as relações de parentesco, pois é notório e de conhecimento geral que a  entidade familiar não está mais vinculada somente aos liames biológicos e civis, não havendo a distinção entres as relações de parentesco formadas pela consanguinidade, daquelas  oriundas de laços de afetividade e convivência. O conceito de família mudou, ignorando os laços sanguíneos como fonte de formação principal e valorando os princípios básicos, como igualdade, solidariedade e respeito mútuo. E também é identificada pelo amor, afeto e comunhão de vida.

Nos dias atuais a função primordial e básica da família se consolida na realização pessoal, tem relação direta a afetividade e a dignidade humana, e principalmente a busca da felicidade. A antiga relação de parentesco baseada no vínculo sanguíneo ou no vínculo civil assumiu caráter subsidiário, secundário.

Tendo em vista as mudanças que a sociedade atual enfrenta, constata-se a necessidade do advento um ordenamento específico para reger o atual direito das famílias, há a necessidade de um regimento formal que direcione e tutele as novas espécies e relações de famílias, adequando desta forma o direito positivado ao momento que a sociedade vive, igualando as normas positivadas as decisões que os tribunais estão adotando.

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