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Resenha Livro Princesa. Jean P Sasson

Por:   •  10/3/2016  •  Resenha  •  2.340 Palavras (10 Páginas)  •  724 Visualizações

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                                           Campus Tijuca – Curso de Direito

LÍVIA GALASSO DE BRITO

PRINCESA – JEAN P. SASSON

RIO DE JANEIRO

Novembro/2015

RESUMO E CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS DO LIVRO “PRINCESA” DE JEAN P. SASSON

O livro "Princesa" é um relato de uma princesa árabe sobre as tradições e costumes do seu país. Sultana nunca se conformou como as mulheres eram tratadas de forma tão severa no lugar em que havia nascido. No decorrer da história ela conta como as mulheres não tinham os mesmos direitos que os homens, nutrindo um forte rancor por seu irmão Ali, que era o símbolo de todos os privilégios que os homens possuíam diante da sociedade. Muitos direitos internacionais e humanos são ofendidos por países do Oriente Médio, principalmente contra o sexo feminino. Com o presente trabalho, será relacionado esses direitos com a história narrada no livro.

Artigo 23

§1.     Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

§2.     Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

§3.     Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

§4.     Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

Artigo 26

§1.     Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, está baseada no mérito.

§2.     A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

§3.     Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

"Minhas cinco irmãs mais velhas não receberam nenhum estudo, exceto o de decorar o Corão com uma professora particular que vinha a nossa casa." (p. 29)

"Se houvesse uma palavra para descrever as mulheres sauditas da geração de minha mãe, esta palavra seria espera. Elas passavam a vida esperando. Como as mulheres daquela época eram privadas de educação e de oportunidades de trabalho, não lhes restava mais nada a não ser esperar para casar, esperar para ter filhos, esperar pelos netos e esperar para envelhecer." (p. 129)

Seu irmão Ali era arrogante e não tinha nenhum respeito para com as mulheres, adjetivando a maioria como prostitutas. Desde novo ele praticava atos que eram condenados pela sua religião (como guardar revistas pornográficas e estuprar meninas que não haviam menstruado), mas não recebia os castigos que eram impostos e sempre era acobertado por ser homem e fazer parte da família real.

Artigo 1º

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

"Ali tinha permissão para falar, enquanto a mim era vedado responder." (p. 21/22)

"Depois do jantar, foi colocado em debate a questão da mulher poder ou não dirigir automóveis. Karim e Asad ficaram a favor da posição que Sara e eu assumimos pela mudança naquele costume absurdo que não tinha qualquer fundamento no islamismo.

 ...

Ali, meu pai e Ahmed usaram os argumentos mais absurdos. Ali declarou que as mulheres usariam o carro para se encontrar com homens nos desertos em aventuras sexuais! Ahmed alegou que o véu atrapalharia a visibilidade. Papai lembrou a possibilidade de ocorrerem acidentes, e a vulnerabilidade das mulheres na rua enquanto esperassem a chegada da polícia de trânsito." (p. 165)

Artigo 5º

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

"Quando entramos no apartamento, ouvimos gritos abafados vindo do quarto de Ali e Hadi, e fomos até lá. A porta não estava trancada, e ficamos horrorizadas com o que nossos olhos viam. Hadi estava estuprando uma menina que devia ter no máximo oito anos, enquanto Ali a segurava. Havia sangue por toda parte. Nosso irmão e Hadi estavam rindo." (p. 67)

Sara, irmã mais próxima de Sultana, teve que casar ainda jovem com um homem com mais de 60 anos. Seu marido era sádico e abusava sexualmente dela, levando Sara a tentar o suicídio. Com a influência da família de Sultana, sua irmã conseguiu o divórcio, porém, levou consigo uma grande ferida.

Artigo 16

Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

§1.     O casamento não será válido senão como o livre e pleno consentimento dos nubentes.

§2.     A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

"Infelizmente, eu compreendi que os sonhos de Sara não se concretizariam. Ainda que seja verdade que a maioria dos casamentos na nossa terra são guiados pelas mãos das mulheres mais velhas da família, na nossa família era meu pai quem tomava as decisões em todos os assuntos. Muito tempo antes, ele já tinha decidido que sua filha mais bonita se casaria com um homem de grande prestígio e riqueza.

       ...

O noivo fora escolhido unicamente por uma questão de negócios, passados e futuros." (p. 38)

Sara e Sultana tinham duas amigas que, por serem revoltadas, marcavam encontros com homens estrangeiros e ficavam nuas para eles, sem descobrir os rostos. Houve uma denúncia contra elas e as mesmas foram presas e sofreram diferentes consequências por seus atos.

Artigo 10

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

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