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Resenha: O Encarceramento seletivo da juventude negra brasileira

Por:   •  14/3/2018  •  Resenha  •  3.343 Palavras (14 Páginas)  •  1.202 Visualizações

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Universidade da Amazônia – UNAMA

Instituto de Ciências Jurídicas – ICJ

Ana Carla Cunha Lobato

Andrezza Silva Lima

Brenna Caroline Quinto de Castro

Carolina Morena Gama Souza

Carolina Sarges Pimentel

Clarice Souza Santiago

Isabelle Braga Costa

Jéssica Caroline de Andrade Cardoso

Larissa Catete Sampaio

Luiz Wanderley Oliveira de Souza Junior

Marcos Pinho

Paloma Cris Silva

Vivian Emanuelle de Menezes Leite

Resenha do texto “O encarceramento seletivo da juventude negra brasileira: a decisiva contribuição do Poder Judiciário”

BELÉM

2018

CARVALHO, Salo de. O encarceramento seletivo da juventude negra brasileira: a decisiva contribuição do Poder Judiciário. Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 67, pp. 623 – 652, jul/dez. 2015.

Ana Carla Cunha Lobato

Andrezza Silva Lima

Brenna Caroline Quinto de Castro

Carolina Morena Gama Souza

Carolina Sarges Pimentel

Clarice Souza Santiago

Isabelle Braga Costa

Jéssica Caroline de Andrade Cardoso

Larissa Catete Sampaio

Luiz Wanderley Oliveira de Souza Junior

Marcos Pinho

Paloma Cris Silva

Vivian Emanuelle de Menezes Leite*

O artigo do autor Salo de Carvalho¹ almeja analisar a responsabilidade do Poder Judiciário no encarceramento seletivo da juventude negra brasileira. Além disso, possui como objeto de estudo, também, o agir seletivo racistas do poder mencionado, bem como das agências policiais. Para tanto, abordou conceitos sobre criminologia e racismo sob a ótica de vários autores, como: Vera Batista, Rosa Del Olmo, Zaffaroni, Nina Rodrigues e Evandro Piza Duarte.

Dito isto, é possível verificar que há questionamentos no sentido de se buscar um motivo para o entendimento do motivo que leva a América Latina supervalorizar uma ideologia destruidora para seu próprio povo. Ademais, pode-se extrair do texto a racionalidade etnocêntrica racista a qual dá ensejo a uma seletividade criminal, nesse diapasão é de suma importância mencionar que os índios e negros foram considerados os primeiros criminosos pelo simples motivo de ostentarem tais condições raciais.

Ao analisar o texto verifica-se que a consolidação da criminologia racista possui como origem a ideia de inferioridade racial, possibilitando, desta forma, a criação os denominados “apartheids criminológicos”, de acordo com o estudo realizado por Zaffaroni.

________________________

* Acadêmicos do 9° Semestre do Curso de Direito da Universidade da Amazônia - UNAMA.

¹ Salo de Carvalho, escritor e professor da UFRJ.

Não obstante a isto, temos a ideologia de uma criminologia crítica defendida por Evandro Piza Duarte, a qual acredita que as práticas de segregação racial não estão limitadas à atuação de grupos dominantes, ou seja, há uma expansão dessa segregação para os mais diferentes grupos sociais, fazendo com que esse produto do racismo seja incorporado a uma significativa parcela da sociedade.

Uma das ações racistas históricas que nos causa espanto até os dias de hoje, segundo o olhar crítico de Gizlene Neder, está associada as práticas punitivas nas relações de mercado de trabalho e prisionalização nos séculos XIX e XX, que admitiam até pena de morte, em decorrência da cor da pele do indivíduo que descumprisse algo acordado nas relações de trabalho.

Há tempos o racismo teve sua inserção na América Latina e está longe de ser excluído, bem como possui ligação direta com o alto número de jovens afro-brasileiros no sistema carcerário brasileiro. As práticas antimulatas de que o referido texto destaca, seja elas sociais ou criminológicas, de nada adiantam para diminuir o índice supracitado, e agravam ainda mais essa problemática, promovendo a estigmatização dos jovens afro-brasileiros.

Em se tratando da delimitação do tema, o autor Salo de Carvalho problematiza e traz um enfoque sobre as causas de encarceramento da juventude negra brasileira, tipificando-as pelos debates da “criminalização da miséria” e o “populismo punitivo”. Ainda nestes enfoques, cita a responsabilidade do judiciário na contenção da seletividade racista do sistema criminal brasileiro.

O texto do autor, critica as violências produzidas e inseridas no sistema criminal brasileiro, tendo como seu público alvo a juventude negra. Cabe ressaltar os índices exorbitantes, onde jovens negros aparecem como as principais vítimas nos homicídios praticados por agentes públicos e o encarceramento maciço dos últimos vinte anos.

A problematização deste tópico é justamente a intervenção do poder judiciário e sua influência no encarceramento da juventude negra, sobre as indagações das agencias punitivas operarem de forma seletiva e racista.

Há pontos negativos e positivos na percepção do autor sobre a responsabilidade do judiciário. A atuação do Poder Judiciário, assim como da Administração Pública, é promover o bem e a ordem social. Não há o que discordar que muitas vezes ocorre a seletividade racista, muitas vezes pelos próprios agentes públicos. Porém, esta naturalização decorre do índice de encarceramento negro. Deixar de observar esta naturalidade, torna ainda mais precário e discriminador o sistema prisional. Porém, existem raízes desta naturalidade advindas da sociedade. O meio em si, implica diretamente com o agir do poder judiciário.

Tendo o artigo como principal objetivo o de comprovar aos seus respectivos leitores a grande influência e importância do Poder Judiciário no encarceramento dos jovens negros do Brasil, o autor explana quanto a responsabilidade deste Poder frente ao massivo encarceramento seletivo, posto que esta responsabilidade não é apenas advinda do Poder Legislativo.

Carvalho demonstra em sua pesquisa dados obtidos através do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), que “17,3% da população carcerária nacional, no ano de 2013, foi classificada como “cor da pele/etnia” negra”, dados estes que poderiam ser utilizados como prova de que há seletividade racista no que concerne ao sistema de aprisionamento, podendo também acrescentar nestes números a população parda, a qual demonstraria como mais eficácia esta seletividade, visto que o aprisionamento da população branca seria de menor percentual.

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