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Resenha Prisão Lula

Por:   •  3/12/2018  •  Resenha  •  800 Palavras (4 Páginas)  •  176 Visualizações

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UEFS: Universidade Estadual de Feira de Santana

Curso: Direito Processual Penal III

Docente: Cláudio Jenner

Discente: Paulo David Gomes de Lima

Manifestação acerca do HC 5025614-40.2018.4.04.0000/TRF4 (Caso Lula)

Foi um domingo tenso aquele do dia 08 de julho. As primeiras notícias sobre a possível libertação de Lula surgiram por volta de meio dia e vi a notícia pelas redes sociais. Algo difícil de acreditar por até então não saber de fato novo do processo e ainda mais por ser determinada a soltura num habeas Corpus de plantão dominical. Num despacho publicado horas antes, o desembargador plantonista José Favreto decidiu favoravelmente a um pedido Deste HC formulado por deputados do PT Wadih Damous, Paulo Teixeira e Paulo Pimenta.

Para meu espanto, o desembargador que autorizou a soltura fundamentou seu despacho alegando o fato de Lula “ter se tornado pré-candidato à presidência pelo PT constituía um fato novo, que poderia justificar a revisão no cumprimento provisório da pena”. Escrevendo também que as demandas de veículos de comunicação para entrevistas, demonstravam evidente fato novo em relação à condição de réu preso. Dr. Favreto determinou que a medida fosse cumprida com urgência e que o ex-presidente estaria liberado do exame de corpo delito, se assim o desejasse.

Mas o mais assustador estaria por vir, para meu espanto ao quadrado. Horas depois da decisão de difícil entendimento do desembargador Favreto soltando o paciente, mais incrível ainda o juiz federal de primeira instância, Dr. Sérgio Moro publicou um despacho no qual dizia não ser papel de Favreto decidir a respeito de Lula e, portanto descumprindo ordem legal. Segundo Moro, "O desembargador plantonista,(…) é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado (...)”. O mesmo reconheceu que não tinha poderes de ordenar e nem para autorizar a soltura. Não cumpriu a decisão e disse que iria consultar o desembargador Gebran, relator da Lava Jato no TRF-4. Minutos depois do despacho de Moro, Favreto voltou a despachar, ordenando à Polícia Federal que soltasse Lula imediatamente.

Acompanho o caso passo a passo e perto das 16h, minha cabeça volta a dar parafuso. O desembargador e relator do caso Pedro Gebran atendeu ao pedido do juiz Moro e falou nos autos sobre o caso. Gebran argumentou que, como a decisão de prender Lula era da 8ª Turma do Tribunal do TRF4, não cabia a Favreto mandar soltar o ex-presidente Lula. Mais uma vez, Lula que já era considerado solto e não foi por desrespeito de decisão legal, volta por outra decisão superior a continuar preso. Só a própria 8ª Turma, que em janeiro manteve a condenação de Lula e elevou a pena do petista a 12 anos de prisão, poderia rever a sentença, segundo o novo despacho.

Então, como num lance de cinema, e não, não era um lance de cinema, mas sim do poder judiciário, por volta das quatro e meia da tarde, o desembargador Favreto lançou uma terceira decisão com o objetivo de soltar o ex-presidente Lula. Ele afirmou que não foi induzido em erro no HC, deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena e deu prazo de uma hora para que a Polícia Federal cumprisse a ordem de liberação de Lula.

Toda essa celeuma e vai em vem teve final apenas por volta das 07 horas da noite. O presidente do TRF-4, Dr. Carlos Eduardo Thompson Flores, decidiu de forma monocrática manter Lula preso, por decisão de conflito de competência. A decisão de Thompson Flores atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) junto ao TRF-4, contra o último despacho de Favreto. Na decisão, Thompson Flores considerou que a competência para julgar o caso é de João Pedro Gebran Neto e não do desembargador plantonista.

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