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Resenha Processo Penal

Por:   •  20/9/2020  •  Resenha  •  648 Palavras (3 Páginas)  •  194 Visualizações

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FACULDADE DE EDUCAÇÃO SANTA TEREZINHA

EVELINO SANTOS PAIVA DIAS

6º PERÍODO DE DIREITO NOTURNO

RESENHA

PROCEDIMENTOS DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Competência:

O Juizado especial criminal é um órgão da justiça que existe no âmbito da União, do Distrito Federal e dos Estados. Tem competência para conciliação, processo e julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo, mediante a oralidade e abreviação do rito pelo procedimento sumaríssimo.

Composição dos danos civis.

Ocorre na fase pre-processual do juizado na audiência preliminar tanto o autor do delito como a vítima vão ser intimados para comparecer à audiência, e na oportunidade o juiz ou o conciliador tentaram realizar a composição dos danos civis vítima e autor do delito vão ficar frente a frente e vão tentar composição, a vítima vai propor um valor para que ela seja indenizada, e se o autor do delito concordar  vai ser selado então a composição dos danos civis, e na sequencia acontece a renúncia ao direito de representação. Depois que essa composição vai para o  juiz dá uma sentença homologatória depois de homologada será irrecorrível não poderá mais voltar atrás por uma das partes seja o autor ou a vítima.

CONTINÊNCIA E CONEXÃO:

Continência vai ser referir sempre a um só fato, um só crime uma só infração, um fato que sim, a depender da situação pode gerar pode cominar a imputação de vários crimes diferentes, mais o fato é uno o fato em si em só um.

Conexão, serão vários fatos que por uma razão serão conexos, e terão motivos para que a gente julgue eles de forma una.

OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO:

Trata-se de uma condição de procedibilidade, ou seja, quando o crime é passível ação penal pública condicionada a representação, no caso de ameaça, injuria preconceituosa, e furto.

O estado para agir precisa dessa representação, no caso, para o estado investigar alguém que cometeu um crime, o estado terá que ser motivado através dessa representação para ele iniciar as investigações.

Essa manifestação poderá ser feita de qualquer forma, poderá ser uma manifestação pessoal, escrita, a ida até uma delegacia.

Então a representação é uma simples confirmação positiva de que o ofendido quer a apuração quer q o estado haja.

A representação poderá ser retirada até o momento do oferecimento da ação penal. O prazo para ser feita a representação de 6 meses, a contar do conhecimento da autoria.

TRANSAÇÃO PENAL:

A transação penal , consiste em uma oferta por parte do Ministério Público ao suposto autor do fato. Consiste em um direito subjetivo do acusado, nesse caso estando preenchido os requisitos elencados no art. 76 da Lei 9.99/55, terá direito a essa transação penal. No entanto esse direito é proibido ao réu reincidente ou quem já tenha feito o uso desse instituto nos últimos 5 anos. O juiz ira observa a conduta do agente, o motivo, as circunstâncias a sua personalidade , para verificar se ele tem direito ou não a fazer o uso da transação penal.

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