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Resenha credito tributario

Por:   •  9/4/2019  •  Resenha  •  840 Palavras (4 Páginas)  •  165 Visualizações

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CRÉDITO TRIBUTÁRIO

O crédito tributário nada mais é do que o direito de crédito da fazenda pública após o apuramento por procedimento administrativo denominado e devidamente lançado, portando liquidez e exigibilidade, firmando um contrato jurídico que obriga o contribuinte a pagar o tributo ao sujeito ativo, que no caso, será a fazenda pública.

Decorrente da obrigação tributária e para que o Estado possa exigir o crédito, é necessário que seja individualizado e quantificado o valor a ser pago com o lançamento sendo um passo essencial para a constituição do crédito tributário, que também, não participa do concurso de credores, porém, possui privilégios e preferências, como um exemplo disso, quando a fazenda pública estiver defendendo um crédito tributário que posteriormente é colocado pelo magistrado a participar do concurso de credores uma vez que todos, será procedente, pois todos poderão participar do concurso de credores, uma vez que todos são iguais perante a lei, logo, o privilégio é do crédito e não da pessoa jurídica.

A constituição do crédito tributário é realizada por meio de lançamento, definido pelo artigo 142 do código tributário nacional, há cinco operações: a verificação da ocorrência do fato gerador, identificação da base de cálculo do montante devido com aplicação da alíquota, identificação do sujeito passivo e se necessário, a penalidade da infração por descumprimento.

É competência da auditoria fiscal da Receita Federal do Brasil, a constituição e exigência do crédito tributário, quando identificado em autos de infração, e deve seguir com todos os meios possíveis e de provas indispensáveis a comprovação do ato ilícito como os termos, depoimentos, laudos e demais elementos necessários a comprovação.

O lançamento do crédito tributário constitui o ato administrativo que não depende da ação direta do contribuinte e tem que ser realizado pela autoridade administrativa já que não há partes.

É obrigatória a notificação do contribuinte, pois é a partir da notificação que se completa o processo e pode ser realizada de diversas formas como: pessoalmente, via postal, telegráfica, por meio de endereço eletrônico ou por qualquer outro meio com prova de recebimento.

Quanto a suspensão do crédito tributário, é a paralização temporária da sua exigibilidade, por meio da norma tributária, de acordo com o artigo 151 do Código Tributário Nacional, são as seguintes modalidades de suspensão: moratórias, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, concessão da medida liminar em mandato de segurança, a concessão de medida liminar ou tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial e parcelamento.

A moratória nada mais é do que a postergação do prazo do pagamento devido e sempre dependerá de lei para conseguir a concessão, e para isso, somente se o crédito já fora produzido ou se o lançamento foi iniciado, a competência para determinar ou não a concessão é da pessoa jurídica de direito público competente para atribuir o tributo, assim é classificado o artigo 152 do CTN:

A) Geral: concedida por lei, sem necessidade de despacho da autoridade administrativa competente.

B) Individual: benefício cujo direito ao favor será

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