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Resumo Sobre Regimes Previdenciários

Por:   •  31/10/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.301 Palavras (6 Páginas)  •  25 Visualizações

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REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

• A previdência social é a proteção do trabalhador.

REGIME PREVIDENCIÁRIO BÁSICO: busca garantir meios indispensáveis de manutenção, suas características são:

a. PÚBLICO, pois o Estado é o agente protagonista da proteção.

b. OBRIGATÓRIO: toda pessoa que trabalha de maneira remunerada precisa estar inserida, vez que este é o fato gerador da relação previdenciária.

c. CONTRIBUTIVO: você paga por ele.

d. SOLIDÁRIO: a solidariedade é representada por sistemas de fundo único, ou seja, toda gama de trabalhadores contribui para o fundo. Esse fundo é o que garante a proteção dos indivíduos através dos benefícios.

REGIME PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTARES: tem como objetivo ampliar os horizontes dos regimes básicos, pode ser de gestão pública ou privada. Estes regimes são:

a. PÚBLICOS OU PRIVADOS

-- RAMO PRIVADO ABERTO: ou seja, acessível à qualquer pessoa. Qualquer um pode contratar os serviços complementares.

-- RAMO PRIVADO FECHADO: acessível a instituições de classe (EX: OAB PREV). Garantida no âmbito das empresas, em favor dos empregados. Ou seja, cria uma fundação/associação para gerir os fundos de pensão.

--RAMO PÚBLICO: surgiu com a emenda constitucional nº 20/1998, criação de sistemas complementares para servidores públicos.

b. FACULTATIVO: só contrata quem quer, a manifestação da vontade é imprescindível.

c. CONTRIBUTIVO: você paga por ele.

d. REGIME DE CAPITALIZAÇÃO: cada um é responsável por si. Você contribui para o seu próprio benefício.

RPPS: Regime Próprio de Previdência Social.

DA SEGURIDADE SOCIAL

• A partir do art. 194 da CF estão as politicas públicas de saúde, assistência social e previdência social.

• Evolução história: família – igreja -- instituições privadas -- Estado (sendo que o Estado é hoje o principal provedor).

PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL

A. Universalidade da cobertura e do atendimento; (art. 194, §1º)

B. Uniformidade de tratamento urbano e rural;

C. Seletividade e distributividade dos benefícios;

D. Irredutibilidade do valor dos benefícios;

E. Equidade na participação do custeio;

F. Diversidade da base de financiamento;

G. Administração democrática e descentralizada;

H. Previa fonte de custeio para novos benefícios; (art. 195, §4º)

ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL

A. SAÚDE: ART. 196 A 200, CF

- Direito de todos e dever do Estado

-Não demanda contribuição

-Atendimento integral

-SUS + Ministério da Saúde (Lei 8.080/90)

-Aberta à iniciativa privada

B. ASSISTÊNCIA SOCIAL: ART. 203 A 204, CF

-Atendimento aos necessitados

-Não demanda contribuição

-Políticas diversificadas

-SUAS + Ministério da Cidadania (Lei 8.742/93)

-BPE/LOAS – BOLSA FAMÍLIA – AUXÍLIO EMERGENCIAL

--BPE/LOAS: idosos (+65 anos) ou pessoa deficiente. Precisam estar em situação de vulnerabilidade e quem analisa é o INSS, é pago para cerca de 5 milhões de pessoas. É um direito constitucionalmente reconhecido, pode ser cobrado no judiciário.

C. PREVIDÊNCIA SOCIAL: ART. 201 A 202 DA CF

-Seguradora do trabalhador (RGPS)

-Obrigatória a contribuição

-Benefícios e serviços (Lei 8.212/91 e 8.213/91)

-INSS – Ministério da Previdência Social

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

PLANO DE BENEFÍCIOS DO RGPS

A. QUANTO AO SEGURADO – APOSENTADORA:

-Incapacidade permanente

-Programada

-Por idade do trabalhador rural

-Especial – ambiente gravoso para a saúde

-Auxilio por incapacidade temporária (auxilio doença)

-Salário-família

-Salário-maternidade

-Auxílio-acidente

B. QUANTO AO DEPENDENTE:

-Pensão por morte

-Auxílio reclusão

C. QUANTO AO SEGURADO E DEPENDENTE

-Reabilitação profissional

BENEFICIÁRIOS DO RGPS

• São pessoas físicas que mantém uma relação jurídica com o sistema e podem vir a ser protegidos por ele (TRABALHADOR). Existem dois beneficiários, sendo eles os segurados e os dependentes dos segurados. (PODE TER AMBOS AO MESMO TEMPO)

SEGURADOS

• Podem ser obrigatórios, ou seja, que exercem atividade laborativa remunerada que os vincula ao RGPS. Podem ser facultativos, ou seja, que não exercem atividade remunerada, é a exceção, aquele que não trabalha.

1. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS: art. 11, da 8.123/91. São 05, vejamos:

A. EMPREGADO:

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