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Resumo de Culpabilidade Direito Penal

Por:   •  12/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  320 Palavras (2 Páginas)  •  507 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Este trabalho ir apresentar a culpabilidade como pressuposto para a aplicação da pena, onde ela em conjunto com o fato típico e a antijuridicidade irão compor o conceito analítico de crime.

Como o Código Penal Brasileiro não traz definições para a Culpabilidade, ela se torna um dos conceitos mais debatidos na teoria do delito.

Uma parte da doutrina considera a Culpabilidade apenas um pressuposto para a aplicação da pena, pois do ponto de vista analítico, o crime comporta apenas dois elementos,a tipicidade e a antijuridicidade,criando a teoria bipartida.

Podemos citar Fernando Capez que sustenta a teoria bipartida,'' Com efeito, a culpabilidade,em termos coloquiais, ocorre quando o Estado aponta o dedo para o infrator e lhe diz: você é culpado e vai pagar pelo crime que cometeu! Ora, isso nada tem que ver com o crime. É apenas uma censura exercida sobre o criminoso. Conclusão: a partir do finalismo,já não há como continuar sustentando que crime é todo fato típico,ilícito e culpável, pois a culpabilidade não tem mais nada que interessa ao conceito de crime.Pg.125 Curso de direito Penal Vol. 1 Parte Geral.

Essa sustentação deu-se a partir do finalismo, onde dolo e culpa saíram da culpabilidade, e ingressaram no elemento Fato Típico.

Os elementos da culpabilidade analisados no presente trabalho são: a imputabilidade do agente infrator, a sua capacidade de compreensão da ilicitude de sua conduta e a exigibilidade de conduta diversa.

CONCLUSÃO

Por fim, parafraseando Luiz Flavio Gomes,''A culpabilidade é mais do que um pressuposto, ela é um fundamento da pena, pois pressuposto da pena é tudo, incluindo-se a tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade. Em síntese, a culpabilidade é juízo de valor que recai sobre o agente do crime.''

Com a ausência de algum dos elementos como, imputabilidade, potencial consciência de ilicitude e a inexigibilidade de conduta diversa, torna-se inexistente a Culpabilidade, sem a possibilidade de aplicação da pena, logo podemos concluir que sem Culpabilidade não há pena, mesmo que exista o crime.

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BIBLIOGRAFIA

http://monografias.brasilescola.com/direito/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro.htm#capitulo_2

http://jus.com.br/artigos/23766/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro

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