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Resumo de Direito Penal

Por:   •  24/11/2020  •  Dissertação  •  830 Palavras (4 Páginas)  •  131 Visualizações

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Estudo de Caso de Prática Penal

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública da União, em favor de Georgina Ferreira Dias Gonçalves, contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo regimental no RHC 48.628/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik.

 A impetrante narra, inicialmente, que a paciente foi presa em flagrante, em 18/2/2011, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4°, II, combinado com o art. 14, II, ambos do Código Penal, por supostamente ter subtraído dois frascos de desodorante e cinco frascos de goma de mascar, avaliados em R$ 42,00 (quarenta e dois reais), de um supermercado.

Análise pessoal do caso concreto:

Por se tratar de um furto de objetos de pequenos valores, aplicaria se o princípio da Insignificância, do qual sua espécie é de uma tentativa de recuperação da legitimidade do Direito Penal, ou seja, retirando assim a tipicidade do ato cometido, não configurando o ato como criminoso.

 De acordo com Carlos Vico Mañas, “o princípio da insignificância surge para evitar que os tipos penais abarquem os comportamentos que não provocam prejuízos relevantes para o corpo social. Em outras palavras, ele atua como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal, com o significado sistemático e político-criminal de expressão da regra constitucional do nullum crimen sine lege, o que revela a natureza subsidiária e fragmentária do direito penal.” (MAÑAS, 1994, p. 56).

Neste sentido, Cezar Roberto Bitencourt (2003, p. 19) afirma também que “a tipicidade penal exige que a ofensa aos bens jurídicos protegidos tenha alguma gravidade, pois nem toda ofensa a bens ou interesses é suficiente para configurar o injusto típico. Assim, pelo princípio da insignificância, também chamado de princípio da bagatela por autores como Klaus Tiedemann, deve haver uma efetiva proporcionalidade entre a gravidade da conduta a ser punida e a intervenção estatal. Nesse diapasão, há condutas que se ajustam ao tipo penal formalmente, mas não apresentam relevância material, razão pela qual se deve afastar prontamente a tipicidade penal, porque não houve lesão ao bem jurídico protegido.”

Logo deve se entender, que a paciente teria direito ao Habeas Corpus, pois não representaria um perigo a sociedade, uma vez que não houve emprego de violência em sua conduta, e por se tratar de um furto que não levaria a um dano significativo da vítima, não haveria razão para mantê-la presa.

Também é abordado no caso concreto que devido a vigilância eficiente em cima do comportamento suspeito da paciente, não houve possibilidade do furto ter sido consumado, sendo então uma tentativa do mesmo. Logo não devendo punir a tentativa do furto, conforme o artigo 17 CP que diz - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. 

Porém, deve se atentar, que estaria se utilizando da legislação para minimizar a relevância do ato cometido, colocando a responsabilidade da consumação em cima do vigilante ao invés de colocar em cima do indivíduo que praticou o furto. Pois a razão da vigilância não é apenas impedir o crime de ser consumado, mas também facilitar a descoberta da autoria da conduta ilícito. Conforme indica a jurisprudência abaixo:

TJ – DF: 0033087-53.2015.8.07.0000

Ementa: PENAL. ART.155, §4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASIFICAÇÃO - CRIME TENTADO – AS ACUSADAS NÃO TIVERAM A POSSE TRANQUILAMENTE DOS BENS – OBJETOS NÃO SAÍRAM DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA - INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA EM FAVOR DAS ACUSADAS – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

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