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Resumo de direito penal 2

Por:   •  21/6/2015  •  Projeto de pesquisa  •  6.432 Palavras (26 Páginas)  •  324 Visualizações

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AV2 ALFREDO  15/04/2015

_NATUREZA JURIDICA DO CRIME CONTINUADO

SÃO 3 TEORIAS :

1º Teoria da unidade real : Dado da realidade ,projeto único ,as varias condutas que já se caracterizam como crime ,são consideradas como crime único.

2º Teoria da ficção jurídica : As varias condutas que já se caracterizam como crime ,são reunidas fictamente ( ficção ) é consideradas como crime único.( é a teoria adotada pelo brasil).

3º Teoria mista : reconhece como terceiro crime o crime continuado.

_Reconhecimento (tratamento ) do crime continuado :

TEORIA ITALIANA

a)teoria objetiva – subjetiva : Há de ter a presença dos elementos objetivos ( lugar , tempo, maneira de execução ).Assim como a unidade de desígnios entre as ações criminosas ( unidade real ). Ex : é o caso do ferrorama.

TEORIA ALEMA

b)Teoria puramente objetiva : Para o reconhecimento do crime continuado basta a presença dos requisitos objetivos ( condição de tempo , lugar ,maneira de execução e outros semelhantes) ver exposição de motivos nº 59 .

_ Requisitos do crime continuado ( art 71 ,cp ) :

1º Pluralidade de condutas :

2º Pluralidade de crimes de mesma espécie , duas corrente :

1ºMesmo tipo penal

2ºMesmo bem jurídico ( minoritário embora seja á corrente do STF ).

3º Elo de continuidade : Tempo , local( lugar) ,maneira de execução , subjetivo .

3.1        Tempo : Do primeiro ao ultimo crime máximo 30 dias . ( posição do Stf ).e crime de natureza tributaria 3 anos.(exceção )tem que ter pelo menos 2 anos.

3.2        – Local : Mesma comarca ou comarca vizinha.

3.3        –Maneira de execução : Semelhança do modo ou forma de praticar o crime.

Ex : Mesmo documento falso ,mesma artimanha etc..

3.4        –Subjetivo ( depende da teoria que se adote ): Unidade de designios ,ou seja ,mesmo plano.

_ Crime continuado qualificado art 71 paragrafo único .

Ex : Chacina

Requisitos :

1º Todos os requisitos acima

2ºCrime dolosos

3ºContra vitimas diversas

4ºCom violência ou grave ameaça        

OBS : O BRASIL adotou a teoria mista ( Retributiva e preventiva )  

.prevençao geral : é voltada a sociedade ( ela pode ser prevenção geral positiva e negativa ).

Negativa : voltado a sociedade

Positiva : tem caráter resociadora

_Especie de pena ( art 32,cp ) : pena privativa de liberdade , pena restritiva de direito e de multa .

1º pena privativa de liberdade : (Regra o juiz tem que aplicar a pena) e depois de condenado ele vai olhar para o art 44 e vai substituir por uma pena restritiva de direito se tiver as qualidades no art 44.

Obs: se não cumprir as exigências o juiz poderá fazer a conversão ,ou seja ,voltar para a pena privativa de liberdade.

2º Pena restritiva de direito ( característica é sempre substituído ) 1º caracteristica é autônoma.

R: As penas restritivas de direito são denominadas penas alternativas para obter á liberdade.

Ex: final de semana ,proibição de dirigir, serviço comunitário.

3º Alternativa a pena é uma mistura dos dois P.P.L e P.R.D ( é um meio termo, significa dizer que não vai ter pena)São as medidas despenalizadoras ( gecrim ) lei 9099/95

_Toda vez que estiver um trans julgado, ele é responsável .

_Direito penal    1ª geração ou velocidade

                2ª geração ou velocidade

                3ª geração ou velocidade

                4ª geração ou velocidade

_Pena restritiva de direito  característica:

1ª autonomia

2º Substituída : é sempre substituída, ou seja, o juiz aplica uma P.P.L e se tiver os requisitos o juiz aplica uma P.R.D.

  OBS : P.R.D. Para o usuário de droga a pena vai direto para  pena restritiva de direito de Direito( essa é a única excessao ) que está no art 28 da lei nº 11343/2006.

OBS : Eu só falo de regime de cumprimento de pena  quando for p. p. de liberdade.

PPL : Só é dada no regime  de pena.(Só  fala no regime de liberdade)

 (Progressão de Regime foi considerada constitucional)

e regressão é quando o agente não cumpre com as  P.R.D que foi colocado para fazer, o juiz poderá pedir a regressão do agente para uma P.P.L.

_Espécie de pena de P.P. de liberdade : São 3

2        do cp : a)Reclusão:  a) Regime inicial fechado, semiaberto ou aberto.

                     b)Detenção: Regime inicial semiaberto ou aberto; Regime fechado só por regressão.

1 cpp :         c) Leis de contravenções penais: prisão simples regime inicial semiaberto ou aberto; regime fechado nem por regressão-precariedade face aos juizados especiais criminais.

_Regimes de cumprimento:

.Inicial:

a)        Fechado (só cabe reclusão)  Condenação a crime de reclusão ou a pena superior a 8 anos(critério objetivo). CP art. 33 § 2º A.

b)        Semiaberto: Condenação a crime de detenção a pena superior a 4 anos que não exceda a 8 anos. (CP 33 § 2º Alínea B) Critério objetivo.

. Primariedade (Critério objetivo): Só tem efetividade no aberto ou semiaberto. (Ver súmula 269 do STJ)

OBS : Súmula 269 do STJ: É possível o semiaberto mesmo que não seja primário por conta da súmula 269 do STJ, desde o critério seja o aberto e tenha atendido o critério subjetivo.

c)Regime aberto : Condenação a pena igual ou inferior a 4 anos/critério objetivo) CP 33 § 2º C.

.Primariedade (critério objetivo) só tem eficácia no semi-aberto e no aberto .

.Critério subjetivo (Serve para todos eles é o art. 59). CP 33 § 3º Circunstancias judiciais (art 59 CP).só vai servir para o regime de progressão .

Obs :Transação penal : É alternativa à pena

Obbs :Dimensão: Substitui por velocidade.

_Penas privativas de liberdades ( revisão ) 29/04/2015

.  Espécies   e     regimes

2.  Exceções:

1º Lei 9034/95, art 10 _ Lei de organização criminosa. Regime inicial fechado.

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