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Resumo sobre o tribunal penal internacional

Por:   •  17/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  695 Palavras (3 Páginas)  •  226 Visualizações

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O Tribunal Penal Internacional (TPI) foi estabelecido através do Estatuto de Roma em 1998, e iniciou seus trabalhos em julho de 2002, em Haia, Países Baixos, local da sua sede atual. É dotado de personalidade jurídica internacional, faz parte do sistema da ONU, mas possui independência interna.

Foi criado por um tratado elaborado pelos estados e tem jurisdição prospectivas, ou seja, só processa e julga casos após a sua criação e implementação.

É importante ressalvar que o TPI não é obrigatório para todos os estados, pois como é regra no direito internacional os estados se vinculam a um tratado, deste modo o TPI somente exerce sua jurisdição sob os estados que ratificaram o tratado.

Os principais princípios do TPI, são o da complementariedade, que quer dizer que o TPI respeita a soberania nacional, pois compete primeiramente ao Estado processar e julgar um criminoso internacional, ou seja, o TPI só avoca para si um crime quando o Estado não julga ou não julga “bem” um crime internacional.  O segundo princípio é o da cooperação internacional, este representa a dependência que o TPI tem do apoio de todos os países para exercer sua missão.

Também tem como uma de suas característica a subsidiariedade e tem por base três critérios que delimitarão sua atuação, sendo eles a presença de coisa julgada, a vontade e disposição de punir por parte do próprio Estado e a gravidade do crime cometido.

O mesmo é resultado de um longo processo histórico. Destacam se dentro desse processo por exemplo o Tribunal de Nuremberg e os Tribunais Ad hoc da ONU.  Ele julga pessoas maiores de 18 anos que cometeram crimes internacionais mais graves e tem como missão processar e julgar, punindo assim os responsáveis que cometeram crimes de genocídio, crimes de guerra, crimes de agressão e crimes contra a humanidade, tais como escravidão, extermínio, assassinato, entre outros.

O surgimento do Tribunal Penal Internacional se dá como aparato complementar às Cortes Nacionais, com o objetivo de assegurar o término da impunidade para os mais graves crimes internacionais, levando em consideração que por vezes, na ocorrência de tais crimes, as instituições nacionais se mostram falhas ou omissas na realização da justiça. Constata-se, deste modo, a responsabilidade primária do Estado com relação ao julgamento de violações de direitos humanitários, tendo a comunidade internacional a responsabilidade subsidiária. A jurisdição do Tribunal Interacional é adicional e complementar à do Estado, ficando condicionada à incapacidade ou à omissão do sistema judicial interno.

Os magistrados do Tribunal Penal Internacional são eleitos pela Assembleia Geral do Estatuto de Roma para exercerem mandatos de 9 anos sem direito a reeleição. São 18 magistrados, tenta-se fazer uma representatividade de todas as partes do globo, com equilíbrio de gênero entre homens e mulheres.

O TPI é organizado em divisões judiciais, estas que são a divisão de Pré-Julgamento, divisão de julgamento, divisão de apelação. Temos também o cartório, e outros gabinetes como por exemplo de apoio as vítimas, apoio a defesa, entre outros. Depois temos a organização do gabinete do Procurador, que embora faça parte do TPI pode atuar de forma independente, existe dentro dele a divisão de inquéritos, processos, de Competência, Complementariedade e Cooperação.

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